A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego numa operação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou no último dia 08 de outubro 130 trabalhadores em condições análogas à escravidão que laboravam na colheita de cebolas numa fazenda localizada na cidade de Jeriquara, a 40 km de Franca, no interior de São Paulo. Entre os trabalhadores resgatados, havia três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos.
De acordo com as informações divulgadas pela equipe de fiscalização, os trabalhadores foram encontrados em condições precárias, sem acesso a equipamentos de proteção individual, banheiros ou refeitórios, com jornadas que se estendia sob sol intenso, com intervalos irregulares para alimentação ou descanso e sem água potável adequada. A pouca água fornecida era consumida até o meio dia e, após esse horário, a empresa não disponibilizava reposição, deixando-os trabalhar por várias horas com sede.
Todos os 130 trabalhadores estavam sem registro em Carteira de Trabalho, caracterizando o trabalho informal. Além disso, foram encontrados três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos nas frentes de trabalho em atividade considerada como piores formas de trabalho infantil. A legislação brasileira proíbe o trabalho rural para menores de 18 anos.
Para a auditora-fiscal do Trabalho Maria do Carmo de Mattos Pimentel, os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, sem equipamento de proteção individual, EPI, exposto ao sol, colhendo as cebolas de chinelo, sem botina de proteção ou ferramentas adequada, como luvas. “Encontramos trabalhadores com sede. Eles descansavam embaixo do ônibus que os transportavam, porque não tinha outro local apropriado. Os banheiros disponíveis não eram em números suficientes para todos e alguns deles faziam as necessidades fisiológicas em lugares inadequados”, explica.
Após celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a fiscalização determinou imediata cessação das atividades dos trabalhadores, com regularização e rescisão dos contratos de trabalho, para apuração dos direitos devidos e o pagamento dos créditos trabalhistas devidos. Todos receberam guias para o recebimento do seguro-desemprego, tendo os empregadores se comprometido ao pagamento das verbas rescisórias no valor de 230 mil reais no momento do resgaste – relativos a verbas trabalhistas (dias trabalhados até o resgate, 13º, aviso prévio e férias), e outros R$ 200 mil reais a título de dano moral coletivo.