O número de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, atualmente, estão com o pagamento bloqueado chega a 24.930 no Rio de Janeiro. Para pedir o desbloqueio do pagamento, os beneficiários podem ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 ou comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para tomar ciência do bloqueio e pedir liberação do pagamento. A partir do contato com a Central 135 ou com o INSS para pedir o desbloqueio do pagamento, começa a contar o prazo de 30 dias para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde mora. Quem não fizer a atualização cadastral terá o BPC suspenso.
Desde agosto estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam os dados há mais de 48 meses.
A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde o beneficiário do BPC reside.
Os beneficiários do BPC que ligarem para a Central de Atendimento 135 ou comparecerem ao INSS terão o pagamento liberado em até 72 horas. Pelo site do INSS é possível saber se terá que passar por revisão.
Quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no CadÚnico do governo federal. A inscrição no cadastro deve ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
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