A Associação Brasileira de Acesso à Cannabis Medicinal do Rio de Janeiro (AbraRio) conquistou, em em segunda instância, autorização judicial para cultivar cannabis com fins medicinais. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, no último dia 18 de março, a sentença da 3ª Vara Federal de Niterói, garantindo à associação o direito de pesquisar, plantar, cultivar, manipular, transportar, extrair, embalar e distribuir produtos à base de cannabis exclusivamente para seus associados, mediante prescrição médica.
A associação destaca que a decisão dá segurança jurídica para seguir com suas atividades sem risco de penalizações, assegurando o acesso contínuo ao tratamento com óleo de cannabis para diversas doenças, como epilepsia, mal de Parkinson e Alzheimer. A AbraRio atende cerca de 3 mil de pacientes e foi fundada em 2020 pela niteroiense Marilene Oliveira. Sua luta começou por uma causa pessoal: seu filho Lucas, de 20 anos, tem a síndrome de Rasmussen e depende do óleo para controlar os sintomas da doença.
— Essa decisão tem um significado gigantesco para mim e para todas as famílias que atendemos. Agora, temos segurança jurídica para continuar nosso trabalho e garantir que mais pessoas tenham acesso a um tratamento que pode transformar suas vidas. Assim como meu filho ganhou mais qualidade de vida, queremos proporcionar o mesmo a milhares de outros pacientes — celebra Marilene.
A 6ª Turma Especializada do TRF2 ressaltou ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) e a União não podem restringir o cultivo de cannabis para fins medicinais, uma vez que não há regulamentação específica sobre o tema. O relator do caso, desembargador Guilherme Couto, reforçou que a ausência de normas não pode impedir o direito de acesso ao tratamento para aqueles que necessitam da substância.
Para Ladislau Porto, advogado da AbraRio, a decisão representa um marco na luta pelo direito ao tratamento com cannabis medicinal no Brasil.
— Essa vitória não apenas reafirma a importância da luta pelo acesso e pela dignidade dos pacientes, mas também estabelece um precedente fundamental: a Anvisa e a União não podem punir ou restringir a atividade da associação quando realizada exclusivamente para fins medicinais. Cada conquista como essa fortalece o caminho para novas batalhas em defesa da justiça e do bem-estar de quem precisa — destaca.

