Uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal de Maricá garante aos consumidores o direito de utilizar, no mês seguinte, a quantidade de água que não foi consumida, caso o gasto mensal fique abaixo do volume mínimo estipulado pela concessionária. A Lei nº 3.553/2025 entrou em vigor neste mês e deve beneficiar principalmente usuários com baixo consumo.
Segundo o texto, a diferença entre o volume pago e o efetivamente utilizado poderá ser abatida no ciclo seguinte, sem cobrança adicional. O dispositivo prevê ainda que a fiscalização da aplicação da lei ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor. Em caso de descumprimento, a concessionária responsável pelo abastecimento de água – hoje em 2025 a Águas do Rio – poderá ser multada em 200 UFIMAs, com valores dobrados em caso de reincidência.

