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    Justiça concede liberdade a MC Poze do Rodo

    A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, que revogou a prisão temporária do cantor.
    LboasBy Lboasjunho 3, 2025Nenhum comentário1 Views
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    O Tribunal de Justiça do Rio concedeu nesta segunda-feira um habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Ele terá que cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer mensalmente a cada 10 dias à Justiça, não poderá deixar o Rio e não poderá se comunicar com investigados no inquérito e “pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho”.

    O que Poze terá que cumprir:

    • comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
    • não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
    • permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário
    • proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho
    • obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário, caso o possua, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação desta decisão

    A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, que revogou a prisão temporária do cantor. Ele afirma que a prisão foi concedida por ser considerada essencial para as investigações “por haver fundadas razões de autoria no crime de tráfico de drogas”. No entanto, o magistrado pondera que o “material arrecadado na busca e apreensão parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão” já que “não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”.

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