A Prefeitura de Maricá publicou o Decreto nº 166, que permite a regularização de imóveis construídos fora dos parâmetros da legislação urbanística vigente. A medida, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, vale para obras parciais ou totais em desacordo com a lei — desde que não estejam em áreas de proteção ambiental ou em litígios que impeçam o processo.
📌 Descontos de até 95% na contrapartida da chamada Mais-Valia Predial poderão ser concedidos, levando em conta a infração e a capacidade econômica do proprietário. O pagamento dessa contrapartida não isenta outras obrigações, como taxas, multas ou impostos.
Segundo a secretária Sheila Nazareth Rodrigues:
“O decreto de mais-valia permite que esses imóveis sejam regularizados, dando segurança jurídica aos proprietários e permitindo um cadastro mais atualizado, o que facilita o planejamento urbano, a cobrança de IPTU e a fiscalização.”
💡 A iniciativa busca corrigir irregularidades, promover segurança jurídica e inclusão urbana, além de contribuir para o desenvolvimento equilibrado e sustentável da cidade.
📞 Mais informações:
E-mail: urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com
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