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    Início » Tribunal de Justiça derruba limite de idade em concursos da PMERJ e CBMERJ
    Brasil

    Tribunal de Justiça derruba limite de idade em concursos da PMERJ e CBMERJ

    LboasBy Lboasoutubro 13, 2025Nenhum comentário12 Views
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    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubou a Lei Estadual nº 9.546/2022, que estabelecia o limite de idade máxima de 32 anos para candidatos em concursos da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

    A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial do TJRJ, realizada na segunda-feira (6), e já está em vigor.

    📜 Lei é considerada inconstitucional

    A desembargadora Renata Machado Cotta, relatora da sessão, votou pela inconstitucionalidade integral da lei, sendo acompanhada pelos demais membros votantes.

    Segundo o entendimento do tribunal, a norma foi proposta pelo Poder Legislativo, mas tratava-se de um tema que compete exclusivamente ao Poder Executivo, por envolver questões ligadas ao preenchimento de cargos e ao regime estatutário dos militares.

    ⚖️ Ação do Ministério Público e decisão final

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou vício de iniciativa na criação da lei.

    Em fevereiro de 2025, o TJRJ já havia concedido uma medida cautelar suspendendo os efeitos da norma, mas apenas a partir daquela data. No entanto, no julgamento da última segunda-feira, os desembargadores decidiram que a nulidade da lei deve valer desde a sua origem, ou seja, desde 2022.

    🧾 PGE alertou sobre impactos nos concursos

    Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concordou com a inconstitucionalidade da lei, mas alertou para as consequências práticas da decisão, uma vez que diversos concursos da PMERJ e CBMERJ foram realizados desde 2022 sob as regras de idade máxima.

    A PGE tentou manter a decisão anterior — que preservava os efeitos da lei até o momento da suspensão —, mas o pedido não obteve maioria de votos.

    Com isso, a Lei nº 9.546/2022 foi declarada nula desde sua criação.

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