Contribuintes de Niterói terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais com condições especiais. A Prefeitura anunciou descontos expressivos sobre juros e multas de mora para quem possui dívidas inscritas em Dívida Ativa, incluindo IPTU, TCIL, ISS Fixo e taxas municipais. As regras estão no Edital de Transação por Adesão nº 04/2025, publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Quem pode participar da negociação?
O edital abrange débitos referentes a:
- IPTU
- TCIL (Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo), incluindo lançamentos complementares
- Taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal
- ISS Fixo de pessoas físicas e sociedades profissionais
- Débitos do programa Supera Mais
Descontos para IPTU e TCIL
Os abatimentos variam conforme o ano do débito e o tipo de contribuinte:
Pagamento à vista
- Até 2014: 90% (PF) e 80% (PJ)
- 2015: 85% (PF) e 75% (PJ)
- 2016: 80% (PF) e 70% (PJ)
- 2017: 75% (PF) e 65% (PJ)
- 2018 e 2019: 70% (PF) e 60% (PJ)
Parcelamento
- 50% de desconto para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019.
ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares
- À vista: 90% (PF) e 80% (PJ), independentemente do exercício.
- Parcelado: 50% para PF e PJ.
Débitos do programa Supera Mais
- À vista: 80% de desconto
- Parcelado: 60%
Condições especiais
O edital também prevê regras diferenciadas para:
- Débitos de contribuintes falecidos: 90% (à vista) e 60% (parcelado)
- Pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto: 80% (à vista) e 60% (parcelado)
Período de adesão
A negociação estará disponível entre:
📅 3 de dezembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao edital?
Os contribuintes podem regularizar os débitos pelos seguintes canais:
- Portal eletrônico:
niteroi.spa.coreplan.com.br/portal - E-mail:
transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br - Presencialmente:
Procuradoria Fiscal da PGM
Avenida Visconde de Sepetiba, 519 – térreo – Centro de Niterói - WhatsApp:
(21) 2620-1211
Importante
Ao aderir ao acordo, o contribuinte deve renunciar a recursos administrativos e ações judiciais vinculadas aos débitos. A comprovação dessa renúncia deve ser apresentada à PGM em até 30 dias.
As garantias e penhoras já existentes permanecem ativas até a quitação total.

