O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência da Lei 9.020/20 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que determina a suspensão dos mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais até o término da calamidade pública estadual devido à pandemia do coronavírus – estabelecida pelo Decreto 46.973/20. A medida foi uma decisão monocrática do ministro do STF Ricardo Lewandowski. A norma estará em vigor pelo menos até que o plenário do Supremo julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data para acontecer.
A lei havia sido promulgada no dia 25 de setembro, após os deputados da Alerj derrubarem o veto total do governador afastado Wilson Witzel ao projeto de lei 2.022/20. No entanto, a constitucionalidade da medida foi questionada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj). Segundo a Associação, a competência para legislar sobre o assunto seria exclusividade da União. Em novembro, o desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), concedeu liminar atendendo à Amaerj e suspendendo a lei.
A decisão foi reclamada ao STF pela Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ) que alegou que a liminar do TJRJ descumpriu diversos julgamentos do próprio Supremo no sentido de que os estados têm autonomia para implementar medidas de prevenção ao contágio de covid-19, incluindo a suspensão das ordens de despejo. A defensoria argumentou que muitas pessoas se encontravam “ameaçadas de serem lançadas às ruas no meio de uma pandemia”, e enumerou diferentes situações em que dezenas de famílias ficaram desamparadas e sem teto nos últimos meses.
A coordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, defensora Patrícia Cardoso, comemorou o restabelecimento da medida pelo STF. “É uma importante decisão do Supremo, na medida em que os números da pandemia não param de subir. Neste cenário, a aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca”, afirmou.
Entenda a norma
A suspensão dos mandados de reintegração de posse, despejos e remoções somente será aplicada às situações de litígio, que estão pendentes de decisão da justiça, em relação a ocupação de imóveis que antecedem a data de publicação da medida, ou seja, 25 de setembro do ano passado.
A lei também suspende a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, sendo necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante a calamidade pública.
“Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, afirmou o deputado Flávio Serafini (PSol), autor original da norma. “As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de isolamento afetaram negativamente essas milhares de famílias, que estão com enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é fundamental a aplicação da medida”, concluiu o parlamentar.
A lei é de coautoria dos seguintes parlamentares: Zeidan (PT); Eliomar Coelho (PSol); Renata Souza (PSol); Dani Monteiro (PSol); Mônica Francisco (PSol); Waldeck Carneiro (PT) e Enfermeira Rejane (PCdoB). Também assinam o texto os deputados licenciados Welberth Rezende e Jorge Felippe Neto, além do ex-deputado Gil Vianna.
Em meio à crise sanitária mundial, a Alerj bateu recorde de produtividade em 2020. Foram mais de 350 sessões extraordinárias, 872% a mais que em 2019, além de 1.600 projetos de lei apresentados, a maioria com relação a crise social e econômica devido ao coronavírus. Desse total, 435 já são leis estaduais. Com a paralisação de diversos setores durante um longo período, o Parlamento Fluminense também ficou atento à crise econômica. Em junho deste ano, a Casa aprovou a Lei 8.890/20, que determina a adoção de uma série de incentivos e benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural do estado. Um dos benefícios é a fixação de uma alíquota de ICMS de 3% nas operações de importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no Rio. A medida auxiliou o estado a conseguir as garantias para se manter no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e vai proporcionar, segundo dados do Executivo, um aumento de arrecadação que pode chegar a R$ 3 bilhões.