Os contribuintes de São Gonçalo que optarem pela modalidade de quitação em cota única, com data limite entre os dias 25 e 29 de janeiro, de acordo com o último dígito da inscrição imobiliária poderão receber desconto de 5% no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD).
Os carnês começaram a ser enviados em dezembro e estão disponíveis no site, através do link http://bit.ly/38diyr1, caso alguém precise realizar a retirada da segunda via. O contribuinte também pode receber o carnê presencialmente, na sede da Prefeitura ou no Posto Fazendário do Arsenal, no entanto, a Secretaria de Fazenda orienta que a retirada seja feita de forma online, para evitar aglomerações devido à pandemia do coronavírus.
“Muitas pessoas não sabem que a segunda via pode ser retirada pelo site da Prefeitura. Queremos evitar as filas, principalmente por causa do risco de contágio da covid-19. No entanto, caso o contribuinte encontre dificuldades para retirar a segunda via pelo site, estamos disponibilizando o Posto Fazendário do Arsenal, com intuito de descentralizar o serviço na sede da Prefeitura”, explica o secretário de Fazenda, Pedro Luciano de Lemos.
Calendário
Quem optar por pagar o IPTU e TCLD em cota única, com desconto de 5%, deve realizar a operação entre os dias 25 a 29 de janeiro, dependendo do dígito final da inscrição imobiliária encontrada no carnê. As taxas de Fiscalização e Controle, Autorização de Publicidade e Inspeção Sanitária também podem ser pagas com o mesmo desconto, porém, com data limite no dia 19 de fevereiro.
Todos os impostos e taxas citados também podem ser pagos de forma parcelada, em até 12 vezes, de acordo com o calendário presente no link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_09_14.pdf.
Apenas o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) não apresenta opção de cota única com desconto, devendo ser pago, desta forma, no dia 10 de cada mês, com base nas operações tributáveis referentes ao mês anterior. No caso do dia 10 cair no sábado, domingo ou feriado, o tributo ficará prorrogado para o primeiro dia útil posterior.