O Estado do Rio de Janeiro poderá ter um banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos. É o que autoriza a Lei 9.167/20, dos deputados Gustavo Schmidt (PSL) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).
O banco de dados será vinculado ao Detran/RJ, que ficará responsável pela coleta de imagens para reconhecimento facial e digital no momento da confecção da carteira de identidade. A Polícia Civil deverá solicitar ao Detran os dados dos menores, que deverão ser disponibilizados em até 24 horas. Também está prevista uma parceria com o programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação para Infância e Adolescência (FIA), para o compartilhamento de dados.
A Secretaria de Estado de Polícia Civil deverá inserir todos os dados referentes ao Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças Desaparecidas no Sistema de Cercamento Eletrônico e Vídeomonitoramento do Estado do Rio de Janeiro, incluindo todas as Centrais Integradas de Operações do Estado. A norma seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/18).
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