Bares e restaurantes reabrem a partir de sexta-feira (9). Praia, comércio ambulante, parques e cachoeiras continuam proibidos. Escolas devem permanecer fechadas, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio.
A Prefeitura do Rio publicou um decreto na sexta-feira (2) que mantém algumas restrições na cidade até a próxima quinta-feira (8) e flexibiliza outras a partir da próxima sexta-feira (9). Confira abaixo o que pode ou não funcionar.
O objetivo é conter o avanço da Covid-19 na cidade.
Órgãos não essenciais da administração pública estão autorizados a retomar o funcionamento a partir desta segunda (5).
O novo decreto também previa a reabertura de escolas municipais nesta segunda de forma administrativa e, a partir de terça, de forma presencial. Mas uma decisão da Justiça do Rio suspendeu na noite deste domingo (4) o retorno às aulas presenciais em toda a capital.
O que pode abrir e horário
A partir de segunda-feira (5):
- Órgãos não essenciais da administração pública
A partir de sexta-feira (9), até as 21h*:
- Bares
- Lanchonetes
- Restaurantes
- Quiosques da orla
*Após esse horário, podem funcionar apenas delivery.
Também a partir de sexta, das 11h às 21h:
- Clubes
Entre 12h e 21h
- Serviços
Das 10h às 18h
- Comércio*
*Segundo a prefeitura, “as atividades no interior de shopping, centros comerciais e galerias de lojas, deverão funcionar observando as restrições de horário”.
E das 12h às 21h
- Museus
- Zoológico
- Galerias
- Bibliotecas
- Cinemas
- Teatros
Continua proibido
- Ficar na areia da praia
- Comércio de ambulantes
- Danceterias e boates
- Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas
- Eventos
- Parques e cachoeiras
- Festas públicas e particulares
- Rodas de samba
- Feiras, exposições e congressos
- Exercícios e esportes coletivos*
*Continuam proibidos exercícios e esportes coletivos, inclusive circuitos e similares, orientados por professores de educação física, seja em áreas abertas ou fechadas, como academias e outras áreas particulares.
A prefeitura informou que também não é permitida “pelada” em praças, quadras e afins. Somente atividades individuais estão liberadas.
Decreto estadual
O estado do Rio também publicou um novo decreto com restrições para combate a disseminação da Covid no sábado (3). As medidas vão valer do dia 5 ao dia 12.
As regras municipais que forem mais duras vão prevalecer sobre as do decreto. Na capital, por exemplo, a permanência nas praias segue proibida. No decreto estadual deste sábado, ela não foi citada.
Foram alteradas as seguintes regras em relação ao decreto anterior:
- Bares e restaurantes poderão funcionar com lotação de 40% – era de 50% no decreto anterior;
- Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito;
- A permanência em praias, que estava proibida no decreto anterior, não foi citada;
- Academias também tiveram a lotação máxima reduzida de 50% para 40%.
Seguem proibidos:
- Casas de shows e espetáculos, boates e arenas;
- Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom);
- Parques de diversões itinerantes, parques temáticos
- Festas e eventos de qualquer natureza;
- Eventos culturais, de entretenimento e lazer;
- Eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc;
- Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
- Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas;
- Rodas de samba
Seguem autorizados, para o governo do estado:
- Atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
- Supermercados, farmácias e feiras livres;
- Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
- Salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
- Atividades por ambulantes legalizados;
- O funcionamento de hotéis e pousadas;
- Salas de cinema (40% do público).