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    Maricá atualiza calendário de vacinação e inclui gestantes com comorbidades e pessoas com síndrome de down

    adminBy adminmaio 9, 2021Nenhum comentário0 Views
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    Maricá atualiza calendário de vacinação

    A Prefeitura de Maricá, através da Secretaria de Saúde, atualizou nesta sexta-feira (07/05), o novo cronograma de vacinação contra a Covid-19 para o mês de maio. O calendário, que vai de 10 a 15 de maio de 2021 (16ª – 17ª semanas vacinais), prevê a vacinação do grupo de gestantes e puérperas com comorbidades, com 18 anos ou mais, sendo gestantes em qualquer trimestre de gestação e puérperas até 45 dias após o parto, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação; pessoas com Síndrome de Down, em qualquer idade acima de 18 anos; e doentes Renais Crônicos (dependentes de diálise), em qualquer idade acima de 18 anos.

     

    De 10 a 14/05, a vacinação segue nos Polos de Vacinação das USF e Unidades Volantes de Vacinação, em pessoas com comorbidades de 53 a 49 anos, em ordem decrescente, em gestantes e puérperas; e pessoas com deficiência. No sábado, dia 15, será dia da repescagem de todos os grupos, inclusive dos idosos, exclusivamente nas Unidades Volantes de Vacinação.

     

    “Entretanto, continua a preocupação e a cobrança dos municípios com as segundas doses da vacina CoronaVac para atender aqueles que já perderam o prazo de quatro semanas de intervalo recomendado. A expectativa é de que haja um posicionamento oficial do Ministério da Saúde e que possamos receber as segundas doses”, reitera a subsecretária de Saúde de Maricá, Solange Oliveira.

     

    Neste momento, os sete polos de vacinação contra a Covid-19, localizados nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) são: USF Central (1º Distrito); USF Barra (2º Distrito); USF São José 2 (Estrada da Cachoeira), USF Marinelândia (Cordeirinho), USF Chácara de Inoã (3º Distrito); USF Inoã 2 (3º Distrito); e USF Jardim Atlântico (4º Distrito). Contamos ainda com duas unidades drive-thru, instaladas no Aeroporto Municipal, em Araçatiba, e a outra no Centro Administrativo da Prefeitura, em Itaipuaçu.

     

    Em virtude da remessa insuficiente de doses da vacina CoronaVac para a aplicação da segunda dose em todas as pessoas que receberam a primeira dose desse imunizante, a aplicação da segunda dose ainda está suspensa. A segunda dose da CoronaVac continua somente com doses reservadas para os pacientes acamados, exclusivamente no domicílio.

     

    Já no caso da vacina AstraZeneca, estão mantidas as datas previstas no agendamento feito no momento da aplicação da primeira dose. O intervalo recomendado entre uma e outra dose da AstraZeneca é de 8 a 12 semanas. Está liberada para todos os grupos, de 10 a 15 de maio, nos Polos de Vacinação das USF e Unidades Volantes de Vacinação.

     

    Documentos necessários para a vacinação no município: identidade com foto; CPF; Cartão SUS, quando tiver e comprovante de residência no próprio nome ou declaração de próprio punho de outro morador do mesmo domicílio, desde que apresente o comprovante de residência em seu nome e cópia da identidade do mesmo.

    O Plano Nacional de Imunização considera que têm comorbidades pessoas com diabetes, doenças pulmonares, hipertensão, problemas cardíacos, doenças renais e obesidade mórbida, entre outros. Para os casos de comorbidades, é necessário qualquer documento que comprove o estado de saúde do paciente, seja ele últimas receitas médicas ou laudo médico. Além de Identidade/CPF/CNS e comprovante de residência (quando não cadastrado na Estratégia de Saúde da Família).

     

    Segue abaixo a lista completa referente a Maricá:

     

    Documentos necessários para a vacinação das pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes em maricá: documento de identidade com foto; CPF; cartão SUS, quando tiver; comprovação da comorbidade ou deficiência permanente (registro da comorbidade no cadastro na estratégia saúde da família de maricá; laudo ou atestado ou declaração ou perícia médica comprovando a doença ou a condição de saúde; receita/prescrição médica, datada em 2021, de medicamento de uso continuado para a doença ou condição de saúde; evidência física da comorbidade ou deficiência permanente).

     

    Os demais grupos serão inseridos no cronograma em acordo com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde e recebimento de doses das vacinas.

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