Cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo, foram consultadas e confirmaram a informação, que consta nos Termo de Consentimento para inserção do contraceptivo. Via assessoria de imprensa, as unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após o contato da Folha.
A cooperativa de João Monlevade nega exigir o consentimento, mesmo diante da confirmação da central de atendimento. A cooperativa afirma que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro. Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Ela estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, a lei, porém, não contempla métodos contraceptivos como o DIU.
O consentimento do cônjuge contribui para situação de vulnerabilidade das mulheres, perante doenças na qual o DIU é uma alternativa e também perante relações de violência, tirando completamente o direito da própria mulher em decidir sobre a maternidade e sua própria saúde.