Rio – O prefeito Eduardo Paes publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, um decreto que determina que a população deverá mostrar o comprovante de vacinação para acessar determinados ambientes fechados, como teatros, cinemas, academias e museus. O comprovante pode ser através da caderneta de vacinação em papel, entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo aplicativo ConecteSUS, que também mostra o status da imunização. O decreto passa a valer a partir de 1º de setembro.
Quem não tomou as duas doses da vacina poderá acessar os ambientes, desde que comprove que tomou a primeira, e que ainda aguarda a data da imunização final.
Os locais determinados pela prefeitura são:
– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.
O comprovante de vacinação também será obrigatório para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas. Além disso, beneficiários do Cartão Família Carioca e pessoas que pleitearem a inclusão no programa também devem apresentar o comprovante de vacinação, sob risco de ter o benefício negado.
O decreto prevê que a produção, ou comercialização de documentação falsa de vacinação contra a covid-19 receberá infrações.
Decreto prevê eventos-teste para vacinados
O decreto publicado nesta sexta-feira também determinou regras para ‘eventos-teste’ ao redor da cidade, com publicado já vacinado ou de teste negativo. É obrigatório ao público ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de teste antígeno de SARS-CoV-2 por swab; ou apresentar o comprovante de vacinação.
Quem se interessar por realizar esses eventos, que deverão ser obrigatoriamente em espaços abertos, terá que comunicar o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, que avaliará a proposta em até 30 dias junto com a Secretaria Municipal de Saúde.