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    Início » MEI: especialistas explicam sobre a impossibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição
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    MEI: especialistas explicam sobre a impossibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição

    adminBy adminagosto 30, 2021Nenhum comentário1 Views
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    A nova receita bruta para os microempreendedores individuais (MEIs) está em discussão no Congresso Nacional. A proposta prevê aumento para até R$ 130 mil para a categoria. Com aprovação no Senado por unanimidade, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados. Com o possível crescimento da categoria com o aumento da receita, especialistas indicam um dos fatores mais importantes sobre os direitos trabalhistas dos MEIs: a aposentadoria. No caso desses trabalhadores, não há a possibilidade de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    De acordo com advogada especialista em direito previdenciário Catia Vita, microempreendedores individuais não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelo que indica a legislação. “No caso dos MEIs, só terá direito à aposentadoria por idade. Isso ocorre pois os microempreendedores recolhem a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo”, afirma.
    Entrentanto, há uma forma do MEI conseguir se aposentar por tempo de contribuição ou consiga emitir certidão de tempo de contribuição. Dessa forma, a opção é pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência, acrescido de juros moratórios, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência que deseja complementar.
    “A título de exemplo, o microempreendedor que deseja complementar a guia da competência de junho de 2021, deverá pagar 15% de R$ 1.100,00, isto é, R$ 165, acrescido dos juros moratórios”, afirma a especialista em Direito Previdenciário, Jeanne Vargas, sócia da Vargas Farias Advocacia.
    Jeanne ressalta que o MEI só pode complementar a guia com base no salário mínimo, sem opção de complementar em valores superiores ao mínimo daquela competência. “Para saber se vale a pena complementar a contribuição previdenciária do MEI, o segurado precisa avaliar se irá conseguir se aposentar antes da idade mínima”, alerta a especialista. Ela acrescenta que, com a Reforma da Previdência aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, a idade mínima para aposentadoria trazida pela regra permanente é de 62 para a mulher e 65 para o homem.
    Vale lembrar que a Reforma da Previdência trouxe regra de transição para a aposentadoria por idade para os trabalhadores que já eram filiados à Previdência antes da vigência da Reforma da Previdência, ou seja, até 13 de novembro de 2019. A idade mínima do homem permanece 65, exigindo-se o tempo de contribuição de 15 anos. A idade mínima da mulher, que até 2019 era 60, aumentou seis meses por ano a partir de 2020 até alcançar os 62 anos em 2023, exigindo-se o tempo de contribuição de 15 anos.

    De acordo com Jeanne, a complementação da guia se torna vantajosa para o trabalhador que já era filiado à Previdência antes da vigência da reforma da previdência, pois neste caso a Emenda Constitucional trouxe quatro regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo que o trabalhador não precise esperar a nova idade mínima da regra permanente ou a idade mínima da regra de transição da aposentadoria por idade. “As quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS são: por pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%”, afirma ela.

    O MEI que desejar complementar pode fazer o pedido no próprio requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição ou mensalmente. Caso o MEI ainda não tenha o tempo mínimo para se aposentar, mas queira fazer a complementação para uma aposentadoria futura, também é possível complementar as competências anteriores. O Código de Recolhimento da guia de complementação é 1910.

    Aumento do faturamento

    O advogado tributarista e sócio da Tributtax, Fábio Ferraz, avalia ser de extrema importância o aumento da faixa de faturamento para o Microempreendedor Individual. Hoje, o MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
    “Ele poderá ter um ganho mensal maior sem precisa mudar de regime de tributação. Atualmente, se ele extrapola o limite é obrigado a mudar para um regime diferenciado como o Simples Nacional, representando maiores gastos e maiores impostos. Em um regime de MEI, ele tem simplificação dos impostos e recolhe muito menos do que uma empresa no Simples Nacional”, afirma Fábio.
    Outro ponto da mudança na medida é a possibilidade de contratação de dois funcionários. “No regime hoje vigente, ele pode contratar apenas um e a proposta traz a possibilidade de contratar outro funcionário”, explica o advogado.
    aposentadoria MEI SOSMARICÁ
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