A Justiça do Rio aumentou a pena do empresário Renato Peixoto Leal Filho, de 49 anos, condenado em junho de 2018 pelo crime de lesão corporal gravíssima contra duas mulheres, em cinco anos e quatro meses de prisão. Renato foi preso preventivamente em julho de 2017, acusado de transmitir, conscientemente, o vírus HIV a mulheres por meio de relações sexuais sem uso de preservativo, e sem informá-las ser portador de Aids.
Com a decisão, proferida na última quarta-feira, a pena total de Renato Peixoto Leal Filho passa para 13 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O aumento da pena foi decidido por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Rio, e atende a pedido do Ministério Público estadual, que argumentou ações reiteradas do réu no cometimento do crime tendo diferentes mulheres como vítimas.
Na decisão, os desembargadores determinam expedição de documentação para que a Vara de Execuções Penais do Rio (VEP/RJ) expeça novo mandado de prisão contra o réu. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Renato Peixoto Leal Filho está em liberdade condicional desde dezembro de 2019.
As investigações tiveram início em 2016, quando uma ex-namorada do réu procurou a polícia. Segundo a denúncia do MP que resultou na sentença condenatória inicial, Renato Peixoto Leal Filho, de forma livre e consciente, tentou ofender a integridade física e a saúde de duas mulheres, por meio de conjunção carnal deliberadamente sem o uso de preservativo, com o fim de transmitir-lhes a enfermidade incurável de que é portador. Em um dos casos, a vítima foi infectada com o HIV.
Segundo o relato da juíza Lúcia Regina Esteves de Magalhães, as provas trazidas ao processo dão conta de que o acusado estabelecia contato com as suas vítimas por meio de sites de relacionamento.
“Os crimes foram praticados no âmbito da violência doméstica, vez que o acusado manteve relacionamentos amorosos com as vítimas, ainda que transitórios, iniciados através de sites de relacionamentos conquistando a confiança das mesmas mediante promessas de manter uma relação estável, bem como insistindo em manter contato e encontrar as mesmas, convencendo-as a não utilização de preservativos alegando a necessidade de ‘confiança’ entre os envolvidos, em práticas delitivas contra o gênero feminino.