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    AGORA É LEI: MUNICÍPIOS SÃO INCENTIVADOS A RECOLHEREM EMBALAGENS PLÁSTICAS

    adminBy adminoutubro 1, 2021Nenhum comentário0 Views
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    Os municípios do Rio de Janeiro são incentivados a ter estratégias para coleta de embalagens plásticas. A Lei 9427/2021, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (1/10), autoriza prefeituras, empresas dos serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos a implementarem o sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo, de acordo com no que já estabelece Lei 8.151/18.

    A norma é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). De acordo com o texto, os municípios deverão estabelecer remuneração pelo setor privado pelo volume de embalagens e resíduos de embalagens pós-consumo coletadas por seu sistema de coleta seletiva domiciliar; além de vincular o licenciamento ou renovação de licenças à apresentação de um plano de logística reversa.

    Eles também deverão licenciar Pontos de Entrega Voluntária de Embalagens a serem geridos pelo setor privado e implementar um programa de educação ambiental sobre o ciclo de vida dos produtos. As medidas deverão fazer parte dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme determina a legislação federal. A norma valerá para embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, além de produtos de limpeza.

    De acordo com Minc, o projeto foi pensado a partir da experiência do município de São Paulo, onde, desde 2011, a prefeitura tem estabelecido Termos de Compromisso com diversos setores empresariais na tentativa de viabilizar a implementação de uma logística reversa. “A adesão voluntária não foi suficiente para o sucesso da iniciativa. Lá, o órgão técnico de licenciamento ambiental resolveu vincular a comprovação da implementação e da operacionalização do sistema de logística reversa à concessão ou à renovação das licenças de operação”, esclareceu o deputado.

    Ele ainda lembra que no Rio de Janeiro, foi aprovada a Lei 8.151/18, estabelecendo o sistema de logística reversa de embalagens, mas os responsáveis pela limpeza urbana são os municípios, que precisam fazer essas leis serem devidamente cumpridas, trabalhando pela extinção dos lixões, pela destinação adequada dos resíduos sólidos e pela coleta seletiva com o apoio do setor privado”, explicou Minc.

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