O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.449, que ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz dos consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 5, a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel.
Em meio à alta do custo de energia, provocada principalmente pela crise hídrica que afeta todo o país, a medida traz alívio para os consumidores fluminenses. Até então, o percentual do ICMS aplicado para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.
Agora, uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda deve definir as contrapartidas exigidas para esse grupo. A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados.