A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira, 16, uma indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicita ao Poder Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. A medida prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975 com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideraram a cobrança da taxa inconstitucional.
Ao julgar a norma em Minas Gerais, em agosto do ano passado, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
Para a autora do projeto considera a cobrança injusta. “Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão”, concluiu a deputada.