A Prefeitura de Itaboraí anunciou, no início da semana, um aumento de 15% no salários dos professores do município. Segundo o prefeito Marcelo Delaroli, a intenção é que aumento salarial contemple gradativamente todos os servidores da rede municipal de Educação.
Segundo o secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues, esse reajuste inicial contemplará cerca de 2 mil profissionais. Delaroli determinou também a criação de um grupo de trabalho para reestruturar o Plano de Cargos e Salários que possa contemplar todos os servidores das demais categorias.
O reajuste foi recebido com empolgação por alguns professores da categoria, principalmente os concursados. Porém, professores contratados pela rede municipal de Itaboraí estão de fora desse reajuste, conforme denunciaram a OSG.
“Esse aumento será apenas para os servidores concursados. Os contratados da rede, que hoje são a maioria, não terão aumento. Trabalhamos carga horária igual. Me parece que o salário base também é diferente dos concursados”, disse um professor que preferiu não se identificar.
Procurada, a Prefeitura de Itaboraí informou que os professores contratados estão regidos por uma lei diferente da que beneficia os profissionais concursados, que são abarcados pela Lei Complementar 12/1998.
Confira abaixo a nota da Secretaria Municipal de Educação de Itaboraí:
“A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) informa que o aumento de 15% visa contemplar toda a carreira do Magistério Municipal, conforme disposto na Lei Complementar 12/1998, que é o diploma legal correspondente ao Plano de Cargos, Salários e Remunerações da categoria. Sendo assim, todos os profissionais do magistério abarcados pela Lei Complementar 12/1998 receberão o aumento anunciado. A SEMED ressalta que os profissionais contratados possuem vínculo de contratação temporária com o Município, sendo assim, estão regidos pela Lei de Contratação Temporária de Profissionais (Lei Complementar 106/2010). Por isso, os profissionais contratados temporariamente à função de professor estão adstritos ao seu respectivo Edital de Processo Seletivo e Contrato de Trabalho, no que tange ao salário percebido e carga horária desenvolvida”.