A Prefeitura de Maricá inicia nesta segunda-feira (09/01) as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), criado para incentivar a formalização e garantir direitos a esses profissionais. Neste primeiro momento, poderão se cadastrar os beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), desde que estejam inscritos como Microempreendedores individuais (MEI) ou cooperados e atuem efetivamente na função. Também poderão se cadastrar taxistas permissionários e ambulantes que possuem licença de uso do solo ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022.
O cadastro no PPT poderá ser feito pelo Portal de Serviços Municipal (SIM) no link: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. No site, também será possível tirar dúvidas com uma série de perguntas e respostas sobre o benefício. Os trabalhadores que já possuem CNPJ como MEI, mas não são inscritos no PAT não poderão se cadastrar nesta etapa. Além disso, também não poderão participar servidores públicos, pessoas com vínculo empregatício (carteira assinada) e profissionais liberais, como advogados, nutricionistas, psicólogos, entre outros.
“O Programa de Proteção ao Trabalhador é uma iniciativa inédita e Maricá está na vanguarda da execução de programas que garantem proteção a essa gama de trabalhadores, hoje informais. Um desafio enorme para o país e uma discussão que é mundial. Maricá se posiciona à frente de todo mundo com o programa que busca não só fomentar e estimular a produção e, mais do que tudo isso, garantir direitos a cada um desses trabalhadores”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Sardinha.
O PPT substituirá PAT, que foi criado durante a pandemia do novo coronavírus e beneficiou por quase três anos mais de 21.000 trabalhadores informais, autônomos e liberais com o valor de R$1.045, convertidos em Mumbucas (referente ao salário mínimo no ano de 2020). Em agosto de 2021, com melhoras nos índices que medem a pandemia, o valor creditado aos beneficiários foi reduzido para 600 mumbucas, que será pago até março de 2023, quando será definitivamente encerrado.
Os cooperados, que estão impossibilitados por lei a se registrarem como MEIs, deverão comprovar, no ato da inscrição, a sua condição de cooperado. E a cooperativa deverá possuir registro e atuação em Maricá. Para tirar as principais dúvidas sobre o novo programa, a Prefeitura disponibilizou uma página no site com esclarecimentos: https://www.marica.rj.gov.br/programa/programa-de-protecao-ao-trabalhador/. Além disso, foram disponibilizados três contatos de whatsapp para tirar dúvidas pontuais da população sobre o benefício nos números (21) 91001-1220, 91001.0045 e 91001.0077.O atendimento virtual estará disponível de segunda a sexta, das 8h às 17h. Serão aceitas interações somente por mensagem de texto.
Programa de Proteção ao Trabalhador se divide em dois benefícios
O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador formalizado, que cumprir os requisitos, receberá mensalmente meio salário mínimo nacional pago em moeda Mumbuca. A ideia é que o favorecido use o valor para investir em seu negócio comprando insumos, máquinas, investindo em marketing ou utilizando como capital de giro para maximizar os lucros.
Já com o Cota-10, o trabalhador terá depositado em uma conta administrada pela prefeitura 10% de seu faturamento mensal declarado, limitado ao teto mensal de três salários mínimos nacionais vigentes, ainda que o faturamento do trabalhador seja superior. Também pago em moeda Mumbuca, ao contrário do BEP o valor ficará retido em uma conta administrada pela prefeitura e só poderá ser retirado caso ocorra uma das seguintes hipóteses previstas, como calamidade pública, falecimento do dependente, invalidez, aposentadoria, entre outras.
Cadastro no MEI garante direitos aos trabalhadores
Um dos principais objetivos do programa é o incentivo à formalização dos trabalhadores informais, precarizados e sem direitos básicos como férias e aposentadoria. Esse grupo reúne uma série de profissionais, como manicures, pedreiros, diaristas, entregadores de aplicativo, costureiras, artesãos e muitos outros. A inscrição vai garantir uma série de benefícios, como isenção de taxas para registro da empresa, pagamento tributos com valores reduzidos e fixos, permissão para emitir notas fiscais, poderá comercializar com o poder público e outras empresas, além de ter acesso a serviços financeiros, como conta jurídica, máquina de cartão e acesso a crédito.
O trabalhador também garante direitos previdenciários, como as aposentadorias por idade, por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para isso, será necessário pagar mensalmente as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.
Inscrição como Microempreendedor individual
Para criar um MEI, o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e seguir os seguintes passos:
1º passo – Atender às condições para se tornar um MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.
2º passo – Ter ou criar sua conta Gov.br:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.
3º passo – Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.
4º passo – Definir um nome fantasia e as atividades do MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.
5º passo – Definir o endereço:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
6º passo – Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.