Após manifestação dos corretores a Secretaria de Urbanismo emitiu nesta segunda-feira (06/02), uma nota de esclarecimento negando que não houve intenção alguma de deixar de autorizar construções multifamilares e nem de modificar seu uso, porém irá adequar os “hábitos construtivos” á legislação vigente desde 2008 ( Lei Municipal nº 2.272/2088 ).
NOTA DE ESCLARECIMENTO
’’ Contrário às informações que tern circulado em alguns grupos de WhatsApp, a Prefeitura de Maricá, em momento algum, tem a intensão de deixar de autorizar a construção de casas em zonas multifamiliares, nem tampouco modificar o seu uso, mas, tão somente, adequar os “hábitos construtivos” à Legislação vigente desde 2008 (Lei Municipal n° 2.272/2008).
O que há de concreto é, unicamente, que diversos seguimentos da Sociedade Civil, bem como de Órgãos externos, tais como Caixa Econômica Federal, INEA e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que possui inquérito Civil instaurado acerca do assunto, vem há tempos, questionando a Secretaria de Urbanismo quanto à legalidade de licença concedidas para empreendimentos multifamiliares horizontais.
No entanto, o que ora se pretende nada mais é senão que a prática construtiva existente se amolde à Legislação, permitindo sim a construção de casas horizontais em áreas multifamiliares, desde que dentro dos limites estabelecidos pela e Lei de Uso e Ocupação do Solo de Maricá, protegendo-se assim a Municipalidade e seus respectivos Servidores, de eventual alegação de prática de improbidade administrativa.
Ou seja, diferente do que se propaga, os lotes multifamiliares não deixarão de existir, apenas os padrões construtivos adequar-se-ão às normas edilícias vigentes, devendo obedecer às porcentagens destinadas à área privativa e à área de uso comum, tanto nas construções verticais quanto nas horizontais.
Dessa forma, os lnteressados poderăo agendar atendimento na Secretaria de Urbanismo para elucidação de eventuais dúvidas. ’’
Foto/Reprodução: Internet