Close Menu
    ULTIMOS POSTS

    Ação social em Guaratiba oferece emissão de documentos, vacinação e serviços gratuitos em Maricá

    abril 22, 2026

    Circuito Super Paddle 2026 está com inscrições abertas para a etapa de Icaraí em maio

    abril 22, 2026

    Maricá cria nova linha de vans gratuitas para aldeia indígena em São José do Imbassaí

    abril 22, 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    Facebook X (Twitter) Instagram
    SOS Notícias RJSOS Notícias RJ
    Button
    • Destaques
    • Maricá
    • Itaboraí
    • Niterói
    • Rio De Janeiro
    • São Gonçalo
    • Saquarema
    • POLÍTICA
    • Coluna Politicando
    SOS Notícias RJSOS Notícias RJ
    Início » Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; veja o que realmente muda
    Brasil

    Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; veja o que realmente muda

    adminBy adminmaio 4, 2023Nenhum comentário5 Views
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos

    Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime

    Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo

    O que realmente mudou?

    O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

    “A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados”

    Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran.

    Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados. Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

    Crime inafiançável?

    Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

    “É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”

    Mais envolvidos em fraude veicular são criminalizados.

    A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

    Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

    Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo

    Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado.

    Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos

    Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo

    Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.

    O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

    Fonte: UOL

    Agoraé lei Brasil informação Notícias
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email
    admin
    • Website

    Related Posts

    Ação social em Guaratiba oferece emissão de documentos, vacinação e serviços gratuitos em Maricá

    abril 22, 2026

    Maricá cria nova linha de vans gratuitas para aldeia indígena em São José do Imbassaí

    abril 22, 2026

    Olha ela! Ana Paula fatura prêmio histórico de R$ 5,7 milhões no BBB 26

    abril 22, 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demo
    Ultimas Noticias

    Ação social em Guaratiba oferece emissão de documentos, vacinação e serviços gratuitos em Maricá

    abril 22, 202611

    Circuito Super Paddle 2026 está com inscrições abertas para a etapa de Icaraí em maio

    abril 22, 20267

    Maricá cria nova linha de vans gratuitas para aldeia indígena em São José do Imbassaí

    abril 22, 20269

    Olha ela! Ana Paula fatura prêmio histórico de R$ 5,7 milhões no BBB 26

    abril 22, 20268
    Não perca!
    Brasil

    Lei define guarda compartilhada de pets: veja detalhes

    By Lboasabril 17, 20263

    Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um casamento ou…

    Governo Lula projeta salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, aponta proposta orçamentária

    abril 16, 2026

    Lula critica ameaças de Trump ao mundo e defende papa Leão XIV

    abril 14, 2026

    Ciclone extratropical afetará o Brasil nas próximas horas. Veja locais

    abril 6, 2026
    Redes Sociais
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    RSS SOS Notícias RJ
    • Ação social em Guaratiba oferece emissão de documentos, vacinação e serviços gratuitos em Maricá
    • Circuito Super Paddle 2026 está com inscrições abertas para a etapa de Icaraí em maio
    • Maricá cria nova linha de vans gratuitas para aldeia indígena em São José do Imbassaí
    • Olha ela! Ana Paula fatura prêmio histórico de R$ 5,7 milhões no BBB 26
    • Unidade de saúde voltada ao tratamento de HIV, ISTs e hepatites é reinaugurada em Maricá
    • Maricá leva serviços essenciais a comunidades do município
    • Veja o que abre e fecha nos feriados de Tiradentes e São Jorge em Niterói e São Gonçalo
    • Niterói assina acordo para reforma do 4º CPA e reforça parceria com a Polícia Militar
    • Espetáculo “Jesus de Nazaré em Maricá” reúne grandes nomes e promete emocionar na Semana Santa
    • Maricá entrega casas com melhorias à população
    Sobre nós
    Sobre nós

    Website de Utilidade Publica desde 2017 informando a população do estado do Rio de Janeiro

    Email: sosnoticiasrj@gmail.com
    Contact: 21 97419-3875

    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    Variadas

    Ação social em Guaratiba oferece emissão de documentos, vacinação e serviços gratuitos em Maricá

    abril 22, 2026

    Circuito Super Paddle 2026 está com inscrições abertas para a etapa de Icaraí em maio

    abril 22, 2026

    Maricá cria nova linha de vans gratuitas para aldeia indígena em São José do Imbassaí

    abril 22, 2026
    Populares

    Praia do Sossego em Niterói  é eleita para receber Bandeira Azul pela terceira vez

    setembro 27, 20237.713

    Prefeito de Itaboraí decreta contingenciamento de gastos

    setembro 14, 20235.332

    Problemas técnicos marcam os primeiros dias dos ônibus Laranjinhas em Itaboraí

    novembro 14, 20234.060
    © 2026 SOS Notícias RJ - Todos os direitos reservados.
    • Home
    • Coluna Politicando

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.