De autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que determina a obrigatoriedade de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares disponibilizarem a versão impressa dos cardápios. A medida visa proibir a exclusividade de cardápios digitais ou por meio de QR code. O projeto agora segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para decidir sobre a matéria.
O objetivo da proposta é garantir o acesso à informação a todos os clientes, especialmente aqueles que não possuem acesso fácil à internet ou que não estejam com dispositivos móveis no momento da refeição. De acordo com o autor do projeto, o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 permitiu que a disponibilização do cardápio impresso seja uma opção viável para os estabelecimentos.
Rodrigo Amorim destacou que alguns estabelecimentos têm adotado exclusivamente o cardápio digital como forma de reduzir custos operacionais, o que tem causado constrangimentos e transtornos, especialmente para idosos e outras pessoas que não estão com seus celulares ou que dependem da conexão à internet, que nem sempre é oferecida pelo próprio estabelecimento.
A proposta foi amplamente discutida e recebeu apoio dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Agora, resta aguardar a decisão do governador Cláudio Castro, que poderá sancionar a lei e torná-la obrigatória ou vetá-la, caso considere necessário. Caso sancionada, a nova legislação trará mudanças significativas para o setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que deverão se adaptar à nova exigência e garantir a disponibilização de cardápios impressos para os clientes.
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