Ainda não entregou a sua declaração de imposto de renda? O prazo terminou na última quarta-feira (31), saiba como proceder. Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Caso a declaração esteja atrasada, a Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic – a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1º).
Como regularizar a situação?
O contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.
O que acontece se eu não pagar a multa?
As multas não pagas, dentro do período de 30 dias da entrega em atraso, podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. A falta de pagamento do imposto, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária. Isso pode resultar no cancelamento do CPF do contribuinte,
O que acontece se eu não declarar?
Além da multa por atraso, o contribuinte pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin. Complicações como: impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos, Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros. Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização. A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário. Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal, bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida. Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.