A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), retornou nesta quinta-feira (27/06) ao Morro do Amor, na região do Centro da cidade, para descaracterizar um imóvel já desocupado na encosta, que estava sob risco geológico e interditado pela Defesa Civil Municipal. Na ação, parte da estrutura interna como piso, paredes, muretas de proteção foram destruídas de modo a inviabilizar sua habitação. Antes já haviam sido retirados itens como telhado, portas e janelas.
Em operações anteriores realizadas no Morro do Amor, desde o ano passado, já haviam derrubado dez casas construídas irregularmente, todas sob risco geológico. Segundo o Gated, a demolição não foi recomendada para não colocar em risco outros imóveis que estavam mais abaixo e que ainda estão ocupados.
Participaram da operação as secretarias de Urbanismo, de Habitação e Assentamentos Humanos e de Trânsito e Engenharia Viária, juntamente com a autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar).
Fiscalizações do Gated
Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777. Ao longo deste ano, o Gated já executou 24 ações e realiza reuniões ordinárias de planejamento a cada 20 dias, para que as operações possam acontecer. Entre os bairros visitados estão Itaipuaçu, Spar, Jacoroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado.
O Gated é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br .