A Prefeitura de Maricá fará o recenseamento previdenciário dos servidores públicos estatutários (administração direta e indireta) ativos, aposentados e pensionistas do município, visando aprimorar os dados cadastrais e o controle de seus pagamentos. Caberá ao Instituto de Seguridade Social de Maricá (ISSM) em parceria com o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR) a execução do censo, conforme decreto do prefeito Fabiano Horta publicou publicado na segunda-feira (28/08), na edição nº1493 do Jornal Oficial de Maricá (JOM).
De acordo com o decreto, o censo é necessário para consolidar e manter atualizadas as informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município. A adoção dessas medidas visa melhorar a qualidade das informações referentes aos servidores e pensionistas, principalmente para a garantia de agilidade na concessão de aposentadorias e pensões por morte, proporcionando maior segurança no pagamento dos benefícios previdenciários. A determinação também se aplica a servidores afastados, licenciados e cedidos.
Além disso, o censo também é uma determinação do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece parâmetros e diretrizes para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social de servidores públicos.
A presidente do ISSM, Janete Valladão, alerta aos beneficiários do regime próprio de previdência social de Maricá que realizem o recenseamento no prazo previsto e evitem problemas quanto ao pagamento de seus rendimentos. Pelo decreto, os servidores públicos de Maricá estão obrigados a se submeterem ao censo. Valladão explica que o recadastramento poderá ser feito de forma presencial ou virtual/presencial. Nos próximos dias, será publicada no JOM portaria do ISSM estabelecendo diretrizes e parâmetros para o censo.
“Na portaria, constará o endereço dos sete postos físicos onde os servidores poderão, munidos dos documentos originais comprobatórios das informações prestadas, fazer o recenseamento. O recadastramento virtual poderá ser feito pelo site do IDR. Porém, quem optar pelo cadastro online, deverá comparecer ao ISSM com a documentação indicada na portaria”, informa a presidente do instituto.
O recadastramento virtual está disponível no site do IDR: https://idr.marica.rj.gov.br/
Exceções:
O recenseamento deve ser realizado pessoalmente, salvo nas hipóteses de dependentes menores de 18 anos; doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovadas; incapacidade declarada judicialmente. Nesses casos, o representante legal poderá realizar os procedimentos regulados pelo decreto.
O servidor que se encontrar, comprovadamente, incapacitado de participar do recenseamento, em decorrência de problemas de saúde, será recadastrado em seu domicílio ou local onde esteja residindo. Nesse caso, o beneficiário deverá agendar, junto ao ISSM, visita do agente público responsável pelo censo.
Os servidores que residirem fora do Estado do Rio ou no exterior podem realizar o recenseamento de forma virtual e encaminhar os documentos comprobatórios por via postal, devidamente autenticados em cartório, para o Instituto de Seguridade Social de Maricá (Rua Amadeu Pugliese, 28, Camburi, Maricá).
O Instituto Darcy Ribeiro (IDR) é responsável por organizar e disponibilizar dados e indicadores de interesse para o desenvolvimento municipal socioeconômico inclusivo e sustentável e realizar estudos e projetos, visando subsidiar o desenho de políticas públicas para o município de Maricá. Ao ISSM cabe conceder aos segurados e dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei, bem como administrar, gerir e assegurar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadorias e pensionistas.
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