A Política Estadual de Apoio a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e Abuso Parental será instituída no Estado do Rio. A determinação consta na Lei 10.108/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de quarta-feira (20/09).
A medida compreende como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Ela engloba também a violência física, psicológica, sexual e institucional.
Essa nova política estadual, entre outros pontos, tem os seguintes objetivos: levantar no Ministério Público e nas delegacias especializadas dados de crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos por pais ou responsáveis; oferecer mecanismos de apoio psicológico, pedagógico e assistencial às vítimas; instruir médicos, professores e responsáveis; promover a reinserção social através de uma convivência social saudável com outras de mesma faixa etária; promover a reinserção familiar através do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes e realizar estudo estatístico acerca da execução e resultados da política estadual.
A norma ainda determina o levantamento de dados em escolas, delegacias especializadas e nos conselhos tutelares. Os dados estatísticos podem ser elaborados sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A disponibilização das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.
“Os casos de violência doméstica e assassinatos de crianças por parte de pais ou responsáveis cresceram cerca de 32% na pandemia. Com o intuito de combater essa forma de violência, adotamos diversas políticas sociais preventivas e coercitivas. No entanto, esquecemos de reparar os danos causados a estas vítimas, que passam a viver com fortes traumas”, justificou Malafaia.
O Governo do Estado também está autorizado a promover, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência. Para a implementação da política, o Executivo também pode estabelecer convênios com os municípios e deve regulamentar a lei através de decretos.
Violência sexual
O texto também define que o atendimento nos casos de violência sexual deve ser humanizado, com possibilidade de acesso e acompanhamento por pessoas do círculo de confiança da vítima, bem como com suporte psicológico de emergência e acompanhamento preventivo. O atendimento deve garantir o acesso aos protocolos de referência em saúde e assegurar o direito da vítima de solicitar suporte religioso de sua preferência para assistência psicossocial e espiritual terapêutico. A vítima também pode solicitar encaminhamento para que seu atendimento seja realizado através de organizações da sociedade civil especializada.
Fonte: ALERJ