O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou que o prazo final para os estados iniciarem a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é hoje, quinta-feira, dia 11. A ampliação do prazo foi determinada pela Lei nº 14.534/23, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade. Anteriormente, o governo havia divulgado o prazo de 6 de dezembro, mas atendendo a solicitações dos estados, a data foi prorrogada.
Objetivo da Nova CIN: A nova Carteira de Identidade Nacional visa unificar o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do CPF. Essa integração tem o propósito de aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e reduzir problemas relacionados a fraudes no Brasil.
Emissão nos Estados: Até 28 de novembro de 2023, 13 unidades da federação já haviam iniciado a emissão da nova CIN. São elas: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A população interessada em obter o novo documento deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado desejado.
Documentação Necessária: Para a emissão da nova identidade, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. O documento pode ser expedido em papel de segurança, em cartão de policarbonato (plástico) ou na forma digital.
Obrigatoriedade da Nova CIN: Sim, a nova Carteira de Identidade Nacional é obrigatória. A antiga carteira de identidade ainda é válida, mas será aceita apenas até 28 de fevereiro de 2032. Após essa data, somente a nova CIN será reconhecida como documento válido.