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    Início » PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ PODEM RENOVAR CNH EM CLÍNICAS MÉDICAS CREDENCIADAS AO DETRAN-RJ
    Rio De Janeiro

    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ PODEM RENOVAR CNH EM CLÍNICAS MÉDICAS CREDENCIADAS AO DETRAN-RJ

    Tonico CohemBy Tonico Cohemjaneiro 30, 2024Nenhum comentário21 Views
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    A partir desta segunda-feira (29/01), pessoas com deficiência física estável poderão fazer a perícia médica para renovação de suas carteiras de habilitação diretamente nas clínicas médicas credenciadas pelo Detran.RJ em todo o Estado do Rio. A medida tem o objetivo de oferecer mais conforto e comodidade ao público PCD na renovação da CNH. A perícia poderá ser feita em uma das clínicas mais próximas à residência – como já ocorre com os exames médicos dos demais usuários. Deixa de ser necessário submeter-se à junta médica pericial do Detran.RJ.

    Para renovar a carteira de habilitação, a pessoa com deficiência deverá, inicialmente, agendar atendimento no posto do Detran.RJ de sua preferência, para tirar foto e fazer biometria. O funcionário do posto vai informar a clínica sorteada, para onde o usuário deverá telefonar para marcar o exame de aptidão física e mental e, se for o caso, a avaliação psicológica. Se o médico constatar que a deficiência física da pessoa é compatível com as observações já registradas na CNH, adotará as medidas necessárias à expedição do novo documento. Assim, o procedimento fica bem mais simples e rápido.

    Por lei, o público PCD tem direito a isenção de taxa na renovação da CNH. No agendamento para atendimento nos postos do Detran.RJ, o sistema vai verificar automaticamente o direito à gratuidade e não exigirá o pagamento de Duda. Já o preço do exame nas clínicas médicas será o mesmo cobrado dos usuários em geral.

    A novidade atende ao público PCD apenas nos casos de renovação da CNH. Para a pessoa com deficiência que vai fazer a primeira perícia médica, para solicitar a primeira CNH com restrições de deficiência, continuará sendo necessário abrir processo administrativo e passar pela perícia do Detran.RJ. Neste caso, será atendido na sede do departamento, no Centro do Rio; no posto da Gávea, na Zona Sul; ou em Campos dos Goytacazes.

    Hoje, no entanto, o maior volume de atendimentos é para PCDs que já têm a carteira com indicação da deficiência e podem fazer o exame em clínicas credenciadas. O agendamento será realizado pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.

    Os condutores que possuem visão monocular ou deficiência auditiva não precisam abrir processo administrativo, mesmo que ainda não tenham observações de deficiência da CNH. Basta agendar o serviço nos postos do Detran.RJ para serem direcionados às clínicas. Condutores com CNHs nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico antes do exame médico.

    Continuará sendo necessário apresentar laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência e indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada irá examinar se as deficiências do usuário estão estáveis e se as observações existentes na CNH podem ser mantidas, ou se as mudanças observadas não afetam as adaptações veiculares já concedidas. Se for necessário incluir novas observações no documento, o PCD será encaminhado pela clínica para a perícia no Detran. Neste caso, o usuário deverá agendar o exame pericial pelo teleatendimento.

    Para primeira habilitação de pessoa com deficiência, o primeiro passo é entrar com processo administrativo no Detran.RJ ou nas Ciretrans e SATs. A solicitação de laudo para isenção de impostos também deve ser feita através de processo administrativo. Os PCDs serão avaliados por uma junta médica no Serviço de Perícia Médica, para que sejam determinadas as restrições na CNH e indicadas as necessidades de adaptação veicular.

    Para os serviços de adição ou mudança de categoria na CNH, as pessoas com deficiência não têm direito à isenção de taxas em função de sua condição médica. Se elas não tiverem as observações médicas pertinentes na CNH, continuarão solicitando atendimento para a primeira perícia via processo administrativo.

    Fonte/Foto DETRAN

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