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    Início » Inscrições para o serviço Família Acolhedora seguem abertas em Itaboraí
    Itaboraí

    Inscrições para o serviço Família Acolhedora seguem abertas em Itaboraí

    O cadastro das famílias é realizado na sede da SEMDS, localizada na Rua Liajane Carvalho da Silva, n° 97, em Nancilândia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
    Luciana BorgesBy Luciana Borgesfevereiro 27, 2024Nenhum comentário8 Views
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    Promovido pela Prefeitura de Itaboraí, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS), o serviço Família Acolhedora segue com as inscrições abertas no município. A iniciativa tem como principal objetivo promover o acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação do convívio com a família de origem.

    O serviço consiste na guarda provisória de crianças e/ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no programa, devidamente habilitadas, residentes no município de Itaboraí, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social do município, do Juízo de Infância e Juventude da Comarca e da Promotoria de Infância e Juventude de Itaboraí.

    O secretário municipal de Desenvolvimento Social, Marcos Araújo, destacou a importância do serviço Família Acolhedora.

    “Acolher é um ato de amor. Mesmo com todo o cuidado e investimentos que fazemos no nosso Abrigo Institucional, sabemos que nada substitui a atenção individual que só uma família pode dar. Nossa intenção é oferecer um lar acolhedor para nossas crianças”,afirmou o secretário.

    De acordo com a SEMDS, as pessoas interessadas em participar do Programa Família Acolhedora devem atender os seguintes critérios: não estar respondendo processo judicial e nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; ter moradia fixa no município há pelo menos três anos; ter disponibilidade diária de pelo menos um período, matutino ou vesperino, além do período noturno, para oferecer proteção, apoio e incentivo às crianças e aos adolescentes eventualmente acolhidos; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; gozar de boa saúde; declarar mediante assinatura de termo o não interesse em adoção e apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 16 anos que vivem no lar.

    No ato do cadastro, a família passará por entrevista social com psicólogo e assistente social. A SEMDS oferecerá um auxílio, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, para ajudar nas despesas com o menor. O tempo de permanência da criança e/ou adolescente na Família Acolhedora é de seis meses, podendo ser estendido.

    Foto: Banco de Imagem

    ACOLHIMENTO inscrição itaborai Social
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    Luciana Borges

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