A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no âmbito do inquérito que apura a negociação irregular de joias do acervo da Presidência da República.
O relatório dos investigadores deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao Ministério Público avaliar se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.
O indiciamento é o procedimento em que o delegado de polícia, no âmbito de uma investigação, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos. De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República.
Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso. Ou, ainda, propor acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime.
A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.
Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.
Concluída essa etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada.
Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
Os processos seguem para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).
Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.
O inquérito das joias começou com a descoberta de dois kits de joias dadas de presente pelo governo da Arábia Saudita ao governo do ex-presidente Bolsonaro.
Os kits, com joias de luxo de valor milionário, não foram declarados como manda a legislação brasileira e não foram incluídos como patrimônio do Estado, o que também contrariou a lei.
Foto: Banco de Dados