Um projeto de Lei (PL) apresentado nesta quinta-feira, 15, na Câmara dos Deputados, propõe multa a quem utilizar bebês reborn – bonecas hiper-realistas que imitam recém nascidos – para tentar conseguir qualquer tipo de benefício, prioridade ou atendimento previsto para bebês de colo. A proposta chega ao Congresso após a popularização desse tipo de boneca entre adultos.
O texto, de autoria do deputado federal Zacarias Calil (União Brasil), considera como benefícios proibidos para pessoas que portam bebês reborn ou qualquer outro objeto similar que simule crianças de colo
atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação, hospitais ou congêneres;
prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou privados;
uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo urbano ou interestadual;
descontos, gratuidades ou outros incentivos econômico-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.
A infração prevista é de cinco a 20 salários mínimos vigentes na data da autuação, a depender da condição financeira do infrator, da gravidade da conduta e do tamanho da vantagem obtida. Além disso, em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.
“Trata-se de conduta que, além de afrontar a boa-fé objetiva que deve reger as relações sociais e de consumo (art. 4º, III, da Lei nº 8.078/1990), sobrecarrega serviços públicos, notadamente unidades de saúde, retardando o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente”, justifica o relator.
O texto ainda deve ser tramitado, discutido e votado na Câmara dos Deputados e Senado. Se aprovado, vai para sanção ou veto presidencial.