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    Início » Lula sanciona gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda
    Brasil

    Lula sanciona gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda

    LboasBy Lboasoutubro 9, 2025Nenhum comentário7 Views
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    O programa Luz do Povo foi transformado em lei nesta quarta-feira (8), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto. A medida garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

    Instituído em maio por meio da Medida Provisória 1.300/25, o programa já estava em vigor desde julho, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional, concluída em setembro. Agora, a iniciativa passa a valer de forma definitiva como a Lei 15.235/2025.

    Quem tem direito à conta de luz gratuita

    Segundo o governo federal, o benefício vai atender 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa. Também estão incluídos:

    • Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Indígenas e quilombolas de baixa renda.

    No total, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela isenção.

    “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

    Descontos a partir de 2026

    Além da gratuidade para quem consome até 80 kWh, a partir de janeiro de 2026 haverá descontos progressivos para famílias que consumirem até 120 kWh por mês, beneficiando aproximadamente 55 milhões de pessoas com redução média de 12% na conta.

    O custo da tarifa social será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo formado com recursos pagos pelos consumidores de energia elétrica.

    O que pode ser cobrado

    Mesmo com a isenção, as famílias ainda poderão pagar encargos não relacionados diretamente ao consumo de energia, como:

    • Contribuição de iluminação pública;
    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a legislação de cada estado ou município.

    Alterações no texto aprovado

    Na tramitação do Congresso, alguns pontos previstos na MP original foram retirados. Entre as mudanças, destaque para:

    • Desconto em dívidas de hidrelétricas com a União, reduzindo parcelas e gerando renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões;
    • Rateio do custo mais alto da energia nuclear entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de janeiro de 2026;
    • Fim do horário fixo de desconto para irrigação e aquicultura, que agora será definido pelas distribuidoras conforme regras do governo.

    Outros dispositivos foram transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão, como a possibilidade de escolha do fornecedor de energia pelo consumidor e a expansão do mercado livre para residências e comércios.

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