A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) novas regras para produtos à base de Cannabis medicinal. As mudanças flexibilizam as exigências para prescrição de itens com baixo teor de THC e também autorizam o cultivo da planta para fins exclusivos de exportação.
Com a nova resolução, produtos com concentração de THC menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos com Receita de Controle Especial, um modelo mais simples e já utilizado para diversos medicamentos controlados.
Antes da mudança, esses produtos podiam exigir a Notificação de Receita A, o chamado “receituário amarelo”, utilizado para substâncias com controle mais rigoroso.
Segundo a Anvisa, a medida reduz a burocracia para médicos e pacientes, podendo facilitar o acesso aos tratamentos à base de Cannabis.
A agência também informou que produtos que ainda estejam em circulação com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo vendidos até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a receita correspondente.
Atualmente, medicamentos e produtos à base de Cannabis são utilizados no Brasil em tratamentos para epilepsia refratária, dores crônicas, transtornos neurológicos e algumas doenças raras.
Outro ponto da nova resolução autoriza o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para exportação.
As empresas interessadas precisarão apresentar contratos ou documentos que comprovem intenção de compra, venda ou distribuição internacional.
A decisão acontece após regulamentações relacionadas ao cultivo de Cannabis com baixo teor de THC avançarem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos anos, o mercado de Cannabis medicinal cresceu no Brasil com o aumento das autorizações para importação e regularização de produtos pela Anvisa.
Entre as principais mudanças da nova regra estão:
— Produtos com THC menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos com Receita de Controle Especial;
— Embalagens antigas com tarja preta poderão continuar sendo comercializadas até o vencimento;
— Fica autorizado o cultivo de Cannabis sativa L. com THC de até 0,3% exclusivamente para exportação;
— Empresas precisarão comprovar contratos ou intenção de compra para exportação;
— As novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação.

