Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres privados de Niterói passarão a ser obrigados a comunicar aos órgãos competentes sempre que identificarem indícios de abandono familiar de pessoas idosas sob seus cuidados.
A medida foi sancionada nesta quarta-feira (02) pelo prefeito Rodrigo Neves e é de autoria do vereador Anderson Pipico. A nova legislação busca fortalecer a rede de proteção social do município, garantindo uma resposta mais rápida em casos de possível negligência contra a população idosa.
“Cuidar da população idosa é uma prioridade da nossa gestão. Esta lei fortalece a rede de proteção social de Niterói e garante que situações de abandono ou negligência sejam identificadas e acompanhadas com mais rapidez, assegurando dignidade, respeito e acolhimento para quem mais precisa”, afirmou o prefeito.
Pela nova lei, serão considerados indícios de abandono familiar situações como a ausência prolongada e injustificada de visitas, falta de contato telefônico ou virtual, desinteresse pelas condições de saúde e bem-estar da pessoa idosa, recusa em atender solicitações emergenciais da instituição e outras circunstâncias que possam caracterizar negligência ou violação de direitos.
Autor da proposta, o vereador Anderson Pipico destacou que o envelhecimento da população torna necessária a adoção de políticas públicas voltadas à proteção dos idosos.
“Niterói hoje tem mais de 25% da população com mais de 60 anos. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público e toda a sociedade tenham um olhar cada vez mais atento, humano e cuidadoso para a população idosa, fortalecendo políticas que garantam proteção, dignidade e qualidade de vida”, afirmou.
A legislação também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de comunicação entre as instituições e os órgãos responsáveis, criar formulários padronizados de notificação, definir medidas de acompanhamento social e psicossocial e promover campanhas de conscientização sobre a responsabilidade das famílias no cuidado com as pessoas idosas.
A iniciativa está alinhada à Constituição Federal e ao Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público na proteção e garantia dos direitos da população idosa.

