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    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA PODE SER DENUNCIADA PELO 190

    adminBy adminjulho 20, 2021Nenhum comentário2 Views
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    Presidência da Alerj intermediou articulação entre MPF, Polícia Militar e movimentos sociais.

    Os casos de intolerância religiosa agora podem ser denunciados por meio do canal 190. A iniciativa partiu de uma articulação entre a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), comandada pelo deputado André Ceciliano (PT), o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria de Polícia Militar, outras instituições de segurança pública e movimentos sociais. As regras para atuação dos agentes policiais em cada tipo de caso foram especificadas em um boletim interno do órgão no dia 02 deste mês.

    “Estamos vivendo tempos difíceis de intolerância em todos os níveis, e a intolerância religiosa é uma delas. Por isso é muito importante que o Estado do Rio de Janeiro disponha de mecanismos de reconhecimento de crimes deste tipo e possa ajudar a identificar e a combater práticas preconceituosas. Atuar contra qualquer tipo de preconceito sempre foi uma das lutas da Alerj, por isso recebemos e intermediamos encontro entre representantes dos movimentos contra a intolerância e as Polícias Civil e Militar, além da Seap. O respeito à liberdade de escolha é fundamental para a democracia, essa é uma união de forças contra a intolerância. Quem ganha é a população”, afirmou Ceciliano.

    Boletim da PM

    O documento especifica quatro crimes e a atuação da polícia em cada caso, são eles: tortura; praticar, induzir ou incitar a discriminação; fazer, em público, propagando de discriminação e tortura. O boletim também apresenta as justificativas para a inclusão do atendimento a esses crimes pelo central do 190. “Alguém já achou nas Sagradas Escrituras, alguma referência onde Deus determina a religião que devemos seguir? Eu só conheço uma religião: Deus. E mesmo àqueles que não acreditam em Deus devemos nosso respeito, pois nem mesmo o Criador faz acepção das pessoas”, consta no boletim assinado pelo tenente coronel da Polícia Militar Ivan do Espírito Santo Araújo, por delegação do secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Rogério Figueiredo de Lacerda.

    Nas especificações da atuação policial, por exemplo, nos casos de tortura, os agentes da polícia militar podem socorrer às vítimas caso não haja órgão de Defesa Cível no local, como o Corpo de Bombeiros. Também deve ser dado voz de prisão aos infratores e realizado pedido de boletim de ocorrência à Polícia Civil. A cena do crime deve ser preservada para posterior perícia. Nos casos de prática ou incitação à discriminação, os procedimentos são parecidos para casos que ocorram em flagrante, mas focado em garantir testemunhas que presenciaram o fato. Se não for flagrante, a central do 190 deve direcionar a vítima a comparecer nos órgãos específicos para dar queixa a cada tipo de crime.

    Já se estiver ocorrendo um ato pública de discriminação, a central do 190 deve registrar e, se possível, identificar o número de pessoas envolvidas. No local, os agentes devem dar voz de prisão aos infratores e levá-los à delegacia. Por fim, nos casos de terrorismo, diversos pontos são categorizados como “terror social”, como violência grave, ameaça com uso de explosivos, entre outros. A atuação da polícia militar e da central do 190 é similar aos outros tipos, tanto para casos em flagrante, como para outros tipos de queixa. A orientação da vítima e a preservação da cena do crime são essenciais.

    Estado laico

    O documento redigido pela alta cúpula da Polícia Militar também traz referências à laicidade do Estado. Citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Brasileira e a Lei Federal 7.716/89, que estabelece punições aos crimes de discriminação. Já dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio (ISP) demonstram um aumento do caso de violência e do número de vítimas de crimes envolvendo preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou LGBTIfobia, que chegaram ao ápice da série histórica no ano passado, com o registro de 144 vítimas.

    O babalawô Ivanir dos Santos, que participou da interlocução para a central 190 atender a crimes de intolerância religiosa, declarou que, apesar desses crimes já serem tipificados e poderem ser denunciados pela Polícia Civil, a central é mais popular e acessível. “O ponto principal é a PM. Como o 190 é mais popular do que outros, como o disque 100, por exemplo, esse canal passa a receber as denúncias e vai aumentar a segurança das pessoas”, explicou.

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