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    Sérgio Cabral é alvo de mais uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa

    adminBy adminjaneiro 5, 2023Nenhum comentário3 Views
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    O ex-governador Sérgio Cabral entrou mais uma vez na mira do Ministério Público do Rio. Desta vez, ele é acusado de improbidade administrativa relacionada à concessão de benefício fiscal para a empresa Álcool Química Canabrava S.A. A denúncia foi ajuizada em dezembro do ano passado por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal a aos ilícitos tributários (GAESF/MPRJ). Apesar de o político ainda não ter sido notificado, a defesa tem conhecimento da ação e confirmou a informação à reportagem. O processo ainda não consta no sistema do Tribunal de Justiça do Rio.
    A ação contra a empresa Álcool Química Canabrava S.A, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, foi distribuída em 2021 e desde então o ex-governador não constava entre os réus. Em nota, a defesa alega que a decisão do benefício fiscal é de competência das secretarias de Fazenda e Agricultura, e não do chefe do executivo.
    “Trata-se de mais uma absurda denúncia formulada contra ele. Basta um mínimo de conhecimento quanto ao funcionamento da Administração Pública para se concluir que os benefícios fiscais mencionados não dependiam de decisão do chefe do Executivo estadual, e sim das secretarias da Fazenda e da Agricultura”, assina a advogada Patrícia Proetti.
    Durante a gestão Cabral (2007-2014) a Secretaria da Fazenda foi ocupada por Joaquim Levy (2007-2010) e Renato Vilela (2010-2014); e a Secretaria de Agricultura, por Christino Aureo (2007-2010) e seu subsecretário Alberto Mofati.
    De acordo com o MPRJ, “a presente ação civil, movida após a reunião de robusto acervo probatório da concessão ilegal de benefícios fiscais à empresa Álcool Química Canabrava S.A, pleiteia a reparação integral de R$ 271 milhões de reais”, disse em nota.
    O ex-governador do Rio deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana, após uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter lhe concedido habeas corpus. Cabral cumpre prisão domiciliar em um apartamento da família em Copacabana, Zona Sul do Rio.
    O ex-governador deve cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, comparecer a todos os atos do processo e não manter comunicação com pessoas envolvidas no processo. A decisão que permitiu que Sérgio Cabral cumpra prisão domiciliar foi proferida no dia 16 de dezembro com o voto do ministro Gilmar Mendes. Também foram favoráveis ao habeas corpus os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Kassio Nunes Marques, votaram contra.
    Último político preso em regime fechado pela Operação Lava Jato, o ex-governador estava em prisão preventiva, uma modalidade de prisão cautelar ou processual, decretada no curso de uma ação, que pode ser determinada para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, quando ainda não há condenação definitiva. Nesses casos, não há prazo definido, mas as prisões devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável.
    O STF decidiu, em 2019, que o cumprimento da pena só começa depois que todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) tenham sido esgotadas. Dessa forma, Cabral ainda não havia começado a cumprir a pena no processo, porque ainda há possibilidade de recurso. Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes, argumentaram que a prisão preventiva havia se prolongado além do prazo razoável.
    A defesa também afirmou que Sérgio Cabral não tem mais influência política no Governo do Rio, um dos motivos que justificou sua prisão em 2016. Na época, ele já não estava mais no cargo, mas havia conseguido emplacar o sucessor Luiz Fernando Pezão. O ex-governador foi denunciado em 35 processos pela Operação Lava-Jato, sendo 33 deles na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Condenado em 23 ações penais no âmbito Federal, as penas somadas chegam a 425 anos anos e 20 dias de prisão, mas nenhuma delas transitou em julgado.
    Sérgio Cabral continuava na cadeia por conta de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sérgio Moro – eleito senador pelo Paraná neste ano – no processo sobre recebimento de propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A defesa já tinha conseguido derrubar quatro de cinco mandados de prisão e, no início do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) também revogou duas prisões preventivas nos processos em que Cabral é acusado de ter pago propina ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes.
    Confira a nota do MPRJ na íntegra:
    “O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro confirma que, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal a aos ilícitos tributários (GAESF/MPRJ) ajuizou, em dezembro de 2022, ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-governador, Sérgio Cabral e de outros servidores públicos à época. A presente ação civil, movida após a reunião de robusto acervo probatório da concessão ilegal de benefícios fiscais à empresa Álcool Química Canabrava S.A, pleiteia a reparação integral de 271 milhões de reais.
    A ação é desdobramento de outra demanda já proposta em face da mesma sociedade empresária e de seu gestor à época dos fatos, pela prática de atos lesivos à administração pública, na qual o Ministério Público sustenta, com base em todas as evidências reunidas na investigação, que o programa de fomento, criado pelo Decreto n. 43.739/12 do então governador, não atendeu aos requisitos constitucionais e legais de responsabilidade fiscal, assim como não houve cumprimento das contrapartidas socioeconômicas firmadas em Termo de Acordo pelo agente beneficiado, sendo identificadas, inclusive, práticas reiteradas de fraudes fiscais estruturadas que visam à sonegação de ICMS.

    Além do efeito sobre arrecadação dos recursos renunciados pelo Estado do Rio de Janeiro – que se encontra em regime de recuperação fiscal desde 2017 – e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos, requer o Ministério Público a revisão do Decreto n. 43.739/12, para assegurar a adequação e eficiência da política pública de desenvolvimento regional e geração de emprego, assim como a defesa da livre e leal concorrência no setor de combustíveis. Ambas as ações estão em curso da 2ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ.”

    Denúncia Rio Sérgio Cabral SosNoticias
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