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    Início » Prefeito Axel Grael sanciona Lei que institui Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) para servidores públicos municipais
    Brasil

    Prefeito Axel Grael sanciona Lei que institui Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) para servidores públicos municipais

    Luciana BorgesBy Luciana Borgesoutubro 31, 2024Nenhum comentário5 Views
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    Niterói, Axel Grael, sancionou nesta quinta-feira (31) a lei que cria a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), destinada aos servidores públicos estatutários municipais. A decisão foi firmada em reunião no gabinete do prefeito, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, os vereadores Luiz Carlos Gallo e Andrigo de Carvalho, além do procurador-geral do município, Francisco Soares, do secretário Executivo, André Diniz, e do secretário de Administração, Luiz Vieira, e servidores do Município.

    A GPTR foi criada para substituir o adicional de tempo integral, sem implicar aumento de despesa para o Município. A gratificação é voltada para servidores que atendam a critérios específicos de elegibilidade. Para ter direito à GPTR, os servidores devem: ter mais de 730 dias de recebimento do adicional de tempo integral, conforme o artigo 144, inciso II, da Lei 531/85; ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003; e estar aptos ao regime de integralidade, conforme disposto nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

    “Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais e para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor agora tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou o prefeito Axel Grael.    

    O prefeito destacou que foi um caminho longo para restabelecer e garantir de vez o direito dos servidores e agradeceu a luta e empenho do Poder Legislativo.


    “É uma sensação grande de vitória. Gostaria de ressaltar o trabalho do vereador Gallo, que foi importantíssimo para que chegássemos a uma solução, e também da Procuradoria Geral do Município. Foi um trabalho conjunto”, explicou o vereador Milton Cal, presidente da Câmara.

    A base de cálculo da gratificação será o valor da última parcela recebida pelo servidor a título de adicional de tempo integral. O valor será de 100% ou 50% da GPTR, dependendo do período de recebimento do adicional. Servidores que recebem o adicional por mais de 1.825 dias terão direito à gratificação integral (100%), enquanto aqueles com o adicional entre 730 e 1.825 dias receberão 50% da GPTR.


    “Estamos falando de um adicional de tempo integral que estava sendo cortado do servidor. Com essa gratificação, a gente vai substituir o que o servidor havia perdido. Então, agora eles terão novamente esse valor incorporado”, explicou Luiz Vieira, secretário municipal de administração.


    A lei também estabelece que a gratificação não será acumulada para concessões de outras vantagens e que sua incidência será sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, de acordo com a legislação vigente. Além disso, os servidores que optarem pela GPTR não poderão acumular essa gratificação com o adicional de tempo integral, exceto nos casos de direito adquirido já reconhecido por decisão administrativa ou judicial.


    “Estamos corrigindo um grande erro. Trabalhamos muito para chegar aqui. O prefeito Axel Grael apresentou e finalizou diversas obras e resgatou a autoestima da população com muito trabalho, atuando com intervenções de prevenção. Esse é mais um feito que vai ficar marcado em sua administração, garantindo um direito dos servidores municipais”, observou o secretário Executivo da Prefeitura de Niterói, André Diniz.

    Essa medida representa um avanço no reconhecimento e valorização dos servidores municipais de Niterói, ao mesmo tempo que garante uma transição equilibrada, reforçando o compromisso da administração em valorizar os funcionários públicos sem crescimento de despesa.

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    Luciana Borges

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