O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3066/2025, que cria novas medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especialmente nos crimes cometidos no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial (IA).
A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a criminalizar de forma expressa a criação de conteúdos que simulem a participação de crianças em materiais de violência sexual por meio de montagem, adulteração ou tecnologia de deepfake.
A punição também alcança quem acessa ou visualiza esse tipo de conteúdo, além de responsabilizar criadores, administradores, responsáveis por hospedagem e moderadores de sites, chats ou fóruns destinados à divulgação desse material.
A lei amplia ainda a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo quando não há exposição de órgãos genitais.
Penas mais rigorosas e novas medidas de investigação
A legislação estabelece maior rigor para crimes considerados de maior gravidade, incluindo aumento de penas e inclusão de determinadas condutas na lista de crimes hediondos.
Entre as medidas previstas está o aumento da punição para quem utiliza ferramentas como proxies para ocultar o endereço de IP e praticar crimes na internet. Nesses casos, a pena poderá ser elevada de um terço a dois terços.
A nova lei também autoriza agentes policiais a realizarem ações de investigação em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, para coleta de arquivos e identificação de possíveis autores.
Atendimento às vítimas e ressarcimento ao SUS
A legislação garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado, com o objetivo de reduzir impactos causados pela exposição e pela revitimização.
Além disso, abusadores e integrantes de redes de exploração sexual de menores poderão ser obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança de terminologia no combate ao crime
A lei determina a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais.
A alteração segue orientações internacionais que apontam que o termo anterior pode minimizar a gravidade do crime, já que envolve registros de violência e exploração de pessoas que não possuem capacidade legal de consentir.
Alterações no ECA e no Código Penal
Entre as mudanças previstas estão a punição para conteúdos gerados por inteligência artificial envolvendo crianças, o combate ao aliciamento e à exploração sexual digital e a responsabilização de grupos organizados envolvidos nesses crimes.
A legislação também amplia consequências para condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo efeitos como perda de cargo ou função pública e restrições relacionadas ao exercício do poder familiar.

