Anúncios de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, conhecidas como bets, estão proibidos em espaços públicos e na publicidade exterior em Niterói. A nova regra foi estabelecida pelo prefeito Rodrigo Neves por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (9).
As empresas terão até dez dias, a partir da publicação da medida, para retirar ou adequar anúncios que estejam em desacordo com as novas regras. Durante esse período, não serão aplicadas as multas previstas para a infração.
O que está proibido
A restrição abrange diferentes formas de divulgação relacionadas às plataformas de apostas. Entre elas estão marcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações.
Também ficam proibidos logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que possam identificar, de forma direta ou indireta, empresas ou plataformas de apostas.
Segundo o decreto, a medida busca diminuir a exposição da população a esse tipo de publicidade, principalmente crianças e adolescentes. O texto cita ainda os riscos associados ao jogo compulsivo, incluindo possíveis impactos sobre a saúde mental, o bem-estar social e as famílias.
Rodrigo Neves defende proteção de crianças e adolescentes
O prefeito Rodrigo Neves afirmou que o avanço das apostas on-line exige uma atuação responsável do poder público.
“A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias”, afirmou.
Segundo o prefeito, a medida utiliza as competências do município para ampliar a proteção da população, especialmente do público infantojuvenil.
Medida não proíbe funcionamento das bets
O decreto não interfere na autorização ou no funcionamento das plataformas de apostas, cuja regulamentação é de competência da União.
A medida de Niterói é voltada especificamente à publicidade exterior e à utilização de espaços públicos no município.
Fiscalização e punições
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU).
Em caso de descumprimento, anunciantes e responsáveis pela exibição das peças publicitárias poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Posturas do Município. Entre as medidas estão multas, cassação ou anulação de autorizações e retirada imediata da publicidade irregular.
Regra também vale para eventos da Prefeitura
A proibição se estende a campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal.
A regra também será aplicada quando a publicidade de bets puder ser visualizada a partir da área externa de um evento. Órgãos e entidades da Prefeitura deverão ainda observar as novas exigências em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças relacionadas à exploração publicitária em bens e espaços públicos.

