O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). Pela decisão, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, ela deverá continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
O entendimento do STF contempla mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece proteção de natureza assistencial para aquelas que não possuem vínculo com a Previdência Social.
Como funciona o afastamento remunerado
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. No entanto, a legislação não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
A falta de definição poderia colocar vítimas de violência doméstica diante da escolha entre garantir a própria segurança e manter o sustento.
Ao analisar a questão em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Nos casos em que não existe vínculo empregatício, como entre contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício.
Benefício não exige carência
A mulher afastada do trabalho por determinação judicial não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício.
Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial. Nesses casos, o benefício será custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Parecer da AGU evita novas ações judiciais
Embora a decisão do STF tenha estabelecido as regras gerais para o afastamento remunerado, ela obrigava diretamente apenas juízes e tribunais. Sem uma regulamentação administrativa por parte do Poder Executivo, havia o risco de que cada vítima precisasse recorrer novamente à Justiça para garantir o recebimento dos valores.
O parecer vinculante aprovado por Lula busca preencher essa lacuna e torna obrigatório, no âmbito da Administração Pública federal, o cumprimento do afastamento remunerado quando a medida for determinada judicialmente como forma de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Na prática, após a decisão judicial que determinar a medida protetiva, o INSS poderá realizar o pagamento sem a necessidade de uma nova perícia ou de uma nova análise do direito, verificando apenas a condição da mulher como segurada.
Atendimento do INSS será prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar o pagamento.
A regulamentação deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às mulheres vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.
O INSS também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Medida busca ampliar proteção e autonomia financeira
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, apontam que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, o maior número registrado na série histórica e 4% superior ao ano anterior.
Segundo as informações apresentadas no parecer, o local de trabalho pode representar um ponto de vulnerabilidade para mulheres vítimas de violência, já que costuma ser conhecido pelo agressor e exige deslocamentos frequentes para o mesmo endereço e em horários semelhantes.
A garantia de renda durante o afastamento busca evitar que a vítima tenha de escolher entre preservar a própria segurança e manter seu sustento. A medida também pretende contribuir para a autonomia financeira das mulheres e para o rompimento de ciclos de violência doméstica.
Servidoras públicas federais também têm direito à proteção
O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente Lula, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
Com as duas medidas, o governo amplia os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência, tanto no serviço público quanto no setor privado.

