A Prefeitura de Maricá por meio da Secretaria de Urbanismo e Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated) realizou nesta segunda-feira (20/05), uma ação fiscal em construções que vinham sendo erguidas na Avenida Benvindo Taques Horta, entre as quadras 87 e 89, localizadas no distrito de Itaipuaçu. As obras foram identificadas através de rondas feitas anteriormente pelo grupo na região.
A ação ocorreu devido a uma decisão judicial do Ministério Público Federal (11497/2024), baseadas em diretrizes ambientais, que condiciona todas as construções no perímetro a serem notificadas e interrompidas. Os fiscais realizaram 12 intervenções no local, sendo nove obras embargadas e três intimações. Participaram da ação as secretarias de Urbanismo, de Cidade Sustentável, Guarda Municipal, e agentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).
O Gated realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para executar com eficácia as operações. Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.
O grupo é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Iluminação Pública, Proteção e Defesa Civil, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.
Fotos: Anselmo Mourão