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    Lula sanciona lei que amplia combate à violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

    LboasBy Lboasagosto 7, 2026Updated:agosto 7, 2026Nenhum comentário4 Views
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3066/2025, que cria novas medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especialmente nos crimes cometidos no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial (IA).

    A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a criminalizar de forma expressa a criação de conteúdos que simulem a participação de crianças em materiais de violência sexual por meio de montagem, adulteração ou tecnologia de deepfake.

    A punição também alcança quem acessa ou visualiza esse tipo de conteúdo, além de responsabilizar criadores, administradores, responsáveis por hospedagem e moderadores de sites, chats ou fóruns destinados à divulgação desse material.

    A lei amplia ainda a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo quando não há exposição de órgãos genitais.

    Penas mais rigorosas e novas medidas de investigação

    A legislação estabelece maior rigor para crimes considerados de maior gravidade, incluindo aumento de penas e inclusão de determinadas condutas na lista de crimes hediondos.

    Entre as medidas previstas está o aumento da punição para quem utiliza ferramentas como proxies para ocultar o endereço de IP e praticar crimes na internet. Nesses casos, a pena poderá ser elevada de um terço a dois terços.

    A nova lei também autoriza agentes policiais a realizarem ações de investigação em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, para coleta de arquivos e identificação de possíveis autores.

    Atendimento às vítimas e ressarcimento ao SUS

    A legislação garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado, com o objetivo de reduzir impactos causados pela exposição e pela revitimização.

    Além disso, abusadores e integrantes de redes de exploração sexual de menores poderão ser obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Mudança de terminologia no combate ao crime

    A lei determina a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais.

    A alteração segue orientações internacionais que apontam que o termo anterior pode minimizar a gravidade do crime, já que envolve registros de violência e exploração de pessoas que não possuem capacidade legal de consentir.

    Alterações no ECA e no Código Penal

    Entre as mudanças previstas estão a punição para conteúdos gerados por inteligência artificial envolvendo crianças, o combate ao aliciamento e à exploração sexual digital e a responsabilização de grupos organizados envolvidos nesses crimes.

    A legislação também amplia consequências para condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo efeitos como perda de cargo ou função pública e restrições relacionadas ao exercício do poder familiar.

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