A Prefeitura de Maricá obteve na Justiça uma decisão contra a concessionária de energia Enel, na tarde desta sexta-feira (19/01). Com base na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, em razão de recorrentes falhas na prestação dos serviços, a 1ª Câmara Cível da Comarca de Maricá decidiu que a concessionária fica proibida de cortar a energia de qualquer consumidor por um prazo de 30 dias. A Enel terá ainda prazo de duas horas para restabelecer o fornecimento de energia, em caso de interrupção. A decisão foi proferida no mesmo dia em que a prefeitura ingressou com uma ação civil pública contra a empresa.
Na decisão, o juiz José Renato Oliva de Mattos Filho determinou ainda que a Enel apresente em prazo de 30 dias um plano de contingência de ações emergenciais, inclusive decorrentes de eventos climáticos. A concessionária também terá que criar página ou aplicativo em que conste informações sobre a quantidade de equipes de emergência em atuação no município, com atualização de hora em hora, além de expectativa de prazo para o restabelecimento da energia.
O prefeito Fabiano Horta destacou a velocidade com que o juiz proferiu a sentença:
“Fico feliz que a Justiça tenha entendido a necessidade de urgência que o povo de Maricá tem na solução desse problema. Essa semana tivemos várias reuniões com o procurador Fabrício Porto para formalizarmos essa ação civil pública. Essas determinações judiciais vão nos ajudar a encontrar uma solução. Não é possível, por exemplo, que a empresa não forneça um prazo para a solução de um problema vital para o dia a dia da população. Ou pior, que não tenha nem mesmo um canal eficaz para que o cidadão possa se comunicar e fazer a sua reclamação ou sua demanda. Mas isso aqui em Maricá vai acabar. Esse foi nosso primeiro passo na direção da solução desse problema de fornecimento de energia de uma vez por todas”.
Também ficou decido que a Enel terá que reforçar suas equipes técnicas para religar a energia em prazo de duas horas para prestadores de serviços essenciais, comércios, residências onde haja pessoas com tratamento especial para manutenção da vida, além de idosos, enfermos, crianças e grávidas. Para os demais consumidores, o prazo será de até quatro horas para o restabelecimento do serviço.
Para determinar prazo de 30 dias sem cortar a energia em Maricá, o magistrado considerou que seria desproporcional enviar equipes para interromper o fornecimento enquanto falta pessoal para garantir a prestação do serviço.
Por fim, a concessionária terá ainda que apresentar uma lista com a identificação, dentro de 30 dias, de todas as unidades consumidoras que tiveram o serviço de energia interrompido por mais de quatro horas desde o início do verão (22 de dezembro de 2023). Em caso de descumprimento das determinações, há previsão de multas – parte delas de R$ 20 mil por dia.
Fonte Prefeitura de Maricá
Foto CLARILDO MENEZES