Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter garantido, em Maricá, o direito de entrar e permanecer em espaços públicos e privados de uso coletivo portando alimentos e utensílios de uso pessoal. A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá.
A legislação se aplica a locais como cinemas, teatros, restaurantes, bares, comércios e demais estabelecimentos de acesso público. O objetivo é assegurar o respeito às necessidades específicas de pessoas autistas, especialmente em relação à seletividade alimentar, condição comum entre indivíduos com TEA.
Segundo a secretária municipal da Pessoa com Deficiência e Inclusão, Tatiana Castor, a nova norma representa um importante avanço nas políticas de acessibilidade e inclusão social.
“A sanção desta lei representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município, ao proteger um direito que impacta diretamente a autonomia e a dignidade das pessoas com TEA e suas famílias”, destacou.
Direito garante mais inclusão e autonomia
A lei busca eliminar barreiras que dificultam a participação de pessoas autistas em atividades de lazer, cultura e convivência social, permitindo que elas consumam alimentos adequados às suas necessidades sem restrições por parte dos estabelecimentos.
A medida também fortalece o direito à acessibilidade e ao respeito às particularidades do público com Transtorno do Espectro Autista.
Multa para quem descumprir a legislação
Os estabelecimentos que impedirem ou restringirem o cumprimento da norma poderão ser penalizados.
A legislação prevê multa de 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs), equivalente atualmente a R$ 4.414,80. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
A iniciativa reforça as políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência, ampliando o acesso e a permanência desse público em espaços de uso coletivo no município.

