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    ‘Nova’ Lei Seca: quem toma canabidiol ou antidepressivo vai ser ‘pego’ no drogômetro? Entenda

    LboasBy Lboasagosto 19, 2026Nenhum comentário5 Views
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    A fiscalização de trânsito no Brasil poderá ganhar um novo instrumento para identificar o uso de drogas e outras substâncias psicoativas por motoristas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que atualiza as regras de fiscalização e prevê a utilização de equipamentos conhecidos como “drogômetros”.

    A resolução substitui a regulamentação de 2013 e também estabelece procedimentos para o uso do etilômetro, incluindo situações de pré-teste e reteste, além de critérios para evitar resultados equivocados relacionados ao consumo de produtos como pão de forma e enxaguante bucal.

    A nova regra entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A resolução não determina um modelo específico de aparelho, mas estabelece que os equipamentos utilizados deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

    Quais drogas poderão ser identificadas?

    Segundo o Inmetro, já existe no país um equipamento certificado para realizar testes preliminares em fluido oral, ou saliva. O aparelho é destinado à detecção de determinadas substâncias psicoativas, entre elas:

    • Anfetamina;
    • Cocaína;
    • MDMA (ecstasy);
    • Heroína;
    • LSD;
    • THC, associado à cannabis;
    • Fentanil;
    • Cetamina;
    • K2 e outros canabinoides sintéticos;
    • Morfina;
    • Metanfetamina;
    • MDPV.

    A lista, porém, não significa que o equipamento detectará qualquer medicamento ou substância existente no organismo.

    Quem usa CBD pode testar positivo?

    Depende da composição do medicamento.

    O CBD (canabidiol) não é a mesma substância que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos psicoativos. Existem produtos medicinais à base de CBD que não possuem THC ou apresentam apenas traços da substância.

    Por isso, se o produto utilizado não contiver THC, em princípio, um teste desenvolvido especificamente para detectar essa substância não deveria apresentar resultado positivo por causa do CBD.

    Ainda assim, a composição do medicamento deve ser considerada individualmente. Além disso, alguns produtos à base de cannabis podem causar efeitos como sonolência, o que pode comprometer a capacidade de dirigir.

    E antidepressivos e ansiolíticos?

    O drogômetro não foi criado para detectar medicamentos de maneira genérica.

    Um resultado positivo dependerá das substâncias para as quais o equipamento utilizado estiver programado. Portanto, o simples fato de uma pessoa utilizar antidepressivos ou ansiolíticos não significa que ela necessariamente terá resultado positivo.

    Medicamentos que possam provocar sonolência, redução dos reflexos ou outros efeitos sobre a capacidade psicomotora também exigem atenção. Nesse caso, a avaliação sobre dirigir deve levar em consideração o medicamento utilizado, a dose, os efeitos apresentados e a orientação do médico responsável.

    Ou seja, detecção de uma substância e capacidade de dirigir são questões diferentes.

    Como será feita a fiscalização?

    Com a nova regulamentação, existem três principais formas de verificar se um motorista está sob influência de álcool ou outras substâncias:

    1. Etilômetro: utilizado para identificar a presença de álcool.

    2. Drogômetro: equipamento destinado à detecção preliminar de determinadas substâncias psicoativas.

    3. Avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora: feita pelo próprio agente de trânsito.

    Nesse último caso, a regulamentação prevê a necessidade de pelo menos dois sinais de alteração, que deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico. Vídeos, imagens e outros meios de prova também podem ser utilizados de forma complementar.

    O que acontece se o motorista se recusar?

    As regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo. A recusa em realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto para verificar a influência de álcool ou substância psicoativa configura infração.

    Tanto a condução sob influência de álcool ou outra substância quanto a recusa ao procedimento podem resultar em multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de medidas administrativas previstas na legislação.

    O equipamento já poderá ser usado imediatamente?

    Não necessariamente.

    Embora já exista equipamento certificado pelo Inmetro, a certificação não significa automaticamente que o aparelho esteja liberado para utilização em qualquer blitz.

    A nova regulamentação do Contran estabelece os procedimentos para que a tecnologia possa ser incorporada à fiscalização. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda poderá editar normas complementares sobre sua utilização.

    Em situações que exijam maior comprovação técnica, especialmente em processos administrativos, criminais ou judiciais, resultados preliminares podem precisar de confirmação por análise laboratorial, conforme as regras aplicáveis.

    E em acidentes com mortes?

    A nova regulamentação também estabelece procedimentos específicos para sinistros de trânsito.

    Quando houver morte, deverá ser realizado, sempre que possível, exame destinado a identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, para fins de perícia oficial.

    A mudança busca padronizar os procedimentos de fiscalização e ampliar os recursos disponíveis para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.

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