Niterói agora conta com uma Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental, criada pela Lei nº 188/2025, que tem como objetivo oferecer acolhimento e apoio emocional às famílias que enfrentam a perda de um filho — seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A iniciativa busca garantir atendimento humanizado, suporte psicológico e espaços de escuta para mães, pais e familiares em situação de luto, reconhecendo a dor dessas perdas e combatendo o tabu social que ainda cerca o tema.
Em referência ao Dia Internacional de Conscientização e Sensibilização pelas Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis, celebrado em outubro, o Museu de Arte Contemporânea (MAC) recebeu iluminação especial como forma simbólica de lembrar que nenhuma família deve enfrentar esse momento sozinha.
A Lei 188/2025, de autoria do vereador Anderson Pipico e sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves em junho, acompanha as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei nº 15.139/2025). O texto reconhece a perda gestacional, neonatal e infantil como um evento de grande impacto emocional, que exige cuidado e acolhimento especializado.
Inspirada na história da psicóloga Fernanda Machado Maciel, que transformou a dor da perda do filho Benício em uma jornada de acolhimento e conscientização, a nova política também propõe a criação de um Protocolo de Cuidados Pós-Perda e de uma Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.
Entre as principais diretrizes da Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental, estão:
- Acolhimento humanizado e empático nos serviços de saúde públicos e privados;
- Apoio psicológico imediato e continuado às famílias enlutadas;
- Capacitação de profissionais da saúde e assistência social para lidar com casos de luto perinatal;
- Criação de grupos de apoio ao luto materno e parental;
- Campanhas educativas para conscientizar a população sobre o tema.
Nas unidades de saúde de Niterói, a lei também prevê medidas específicas de acolhimento, como:
- Disponibilização de espaço reservado para mães que sofreram perda gestacional ou neonatal;
- Garantia do registro civil do natimorto, com apoio e orientação às famílias;
- Escuta ativa por equipe multiprofissional e encaminhamento psicológico e social;
- Permissão para práticas simbólicas de despedida, respeitando as crenças e valores dos envolvidos.
A secretária da Mulher, Thaiana Ivia, destacou a importância de tratar o tema com empatia e visibilidade:
“Falar sobre perdas gestacionais, neonatais e infantis é necessário. É uma dor profunda, muitas vezes invisibilizada. Iluminar o MAC foi um ato simbólico, mas cheio de significado: um lembrete de que nenhuma família deve passar por isso sozinha.”
Com a nova lei, Niterói se torna uma das cidades pioneiras no acolhimento ao luto materno e parental no Brasil, reforçando o direito à escuta, à dignidade e ao cuidado humanizado.

