Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade durante o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
A regra vale para todo o Brasil e é aplicada somente nas eleições gerais, quando serão escolhidos presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital.
Quem pode votar em trânsito?
Quem solicitar a transferência para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa.
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui o título de eleitor poderá votar somente para presidente da República.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pela internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral, com autenticação pelo aplicativo e-Título.
- Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para o 1º turno, 2º turno ou para os dois.
Atenção ao prazo
O pedido deve ser feito até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.
Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência.
Após as eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar a mudança novamente.

